Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "SESCAP-LDR alerta para as Declarações Obrigatórias de Fevereiro"

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04 de fevereiro de 2023

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "SESCAP-LDR alerta para as Declarações Obrigatórias de Fevereiro"

O mês de fevereiro é marcado pela obrigatoriedade de entrega de inúmeras declarações por empresas e prestadores de serviços que “alimentam” a base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e que logo serão confrontadas com as informações da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ).

Entre as Declarações anuais que devem ser entregues até o último dia útil de fevereiro, que neste ano será o dia 28, estão a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de serviços médicos e de saúde (Dmed), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a Declaração de Operações com cartões de crédito (Decred) que, em sua maioria, estão relacionadas com Declaração do Imposto de Renda. Inclusive, são por meio dessas informações que a RFB recebe e disponibiliza a declaração pré-preenchida.

O 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal, ressalta e exemplifica quem está obrigado a entregar algumas destas Declarações. “Todas as empresas precisam enviar a DIRF, especialmente as empresas que sofreram ou realizaram retenção de imposto de renda. Nesta declaração deve constar, basicamente, todas as remunerações de funcionários, contribuintes e terceirizados. Já a declaração da Dimob deve ser informada por imobiliárias, e administradoras de imóveis, contendo todas as informações a respeito dos valores recebidos de aluguel, pagamentos realizados às imobiliárias, sejam por gestão e administração ou comissão referente à compra e venda”.

Marçal ainda acrescenta que no caso da Dmed são apresentados os valores recebidos pelas clínicas, médicos, profissionais da saúde, ou seja, todos os rendimentos recebidos de Pessoa Física ao longo do ano são informados nesta declaração. “Enquanto a Decred é uma obrigação das operadoras de cartão de crédito, que precisam informar nesta Declaração os valores cobrados de taxas, bem como os valores de imposto de renda retido na fonte, além de outras informações”, explica Marçal.

A não entrega das Declarações ou omissão de informações por empresas e contribuintes acarretam penalidades, como multas altas.

Vale ressaltar que no mês de fevereiro outras declarações também precisam ser entregues antes do encerramento do mês, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contribuições (período de apuração Dezembro 2022) no dia 14, e várias outras no dia 15.

“No caso da EFD Contribuições deve ser entregue pelas Pessoas Jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo, quanto cumulativo”, comenta o advogado e diretor do SESCAP-LDR, Luís Eduardo Neto.

Ele ainda orienta o contribuinte de se cercar de bons profissionais, em especial o profissional da contabilidade, responsável pelo preenchimento e entrega das Declarações Fiscais. 

Segundo o SESCAP-LDR os problemas mais comuns estão relacionados à inconsistência entre a informação da fonte pagadora e da DIRF pela omissão de rendimento eventual ou de dependente, assim como o atraso ou falta de apresentação da DIRF e DMED, acarretando a retenção das declarações de Pessoas Físicas e atrasando eventual restituição.

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)