Educação Continuada abre contagem regressiva para contabilistas de empresas de grande porte

Home  / Notícias   /  

Notícias

04 de novembro de 2016

Educação Continuada abre contagem regressiva para contabilistas de empresas de grande porte

Curitiba, 3 de novembro de 2016.

Está acabando o prazo para que contadores obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do CFC participem de atividades que contem pontos para seus relatórios anuais de atividades. A data final é 31 de dezembro.

"Apesar de nossos esforços de divulgação, muitos profissionais contábeis ainda não se deram conta de que, este ano, a obrigatoriedade passa a valer para diversas categorias anteriormente não abrangidas pelo programa. É possível que muitos desses contabilistas ainda sequer tenham começado a realizar atividades que valem pontos na EPC", adverte a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Elizangela de Paula Kuhn. "A norma estabelece que os profissionais a ela sujeitos devem realizar atividades que somem 40 pontos de atividades, com participação em treinamentos, seminários, autoria de livros, atuação como palestrante, dentre outros" explica. 

O não cumprimento da pontuação mínima estabelecida pela NBC PG 12 (R1) constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, sujeitando o profissional em situação irregular a processo administrativo e descredenciamento do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), quando aplicável.

A EPC é obrigatória para os profissionais contábeis que: 

(a)    estejam inscritos no (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

(b)    estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

(c)    [NOVO!]exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(d)    [NOVO!]exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(e)    [NOVO!]exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b),(c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(f)    [NOVO!]sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB, pela Susep ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte). (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

Alternativas

O CRCPR oferece diversos cursos e capacitações que valem pontos para a EPC. Acompanhe a programação disponível no site, que está em constante atualização, e não deixe de ler atentamente as determinações e exigências específicas previstas na norma, disponível em: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBCPG12(R1)

Uma alternativa rápida e prática para os que ainda não fizeram nunhuma atividade que pontua no programa ou acumularam pouca pontuação até o momento são os cursos oferecidos pelo programa + Saber Contábil. Atualmente estão disponíveis dois cursos, valendo 16 pontos cada um: "IFRS e impactos da lei 12.973 e da Instrução Normativa 1.515" e "Normas contábeis e aspectos teórico-práticos sobre o plano de contas e classificação contábil". Desenvolvidos na plataforma EAD do Centro Universitário Filadélfia – UniFil, cada programa pode ser feito em até 28 dias, com dedicação de 4h por semana, em média.

A vantagem da modalidade de educação à distância é que os inscritos têm a oportunidade de estudar de acordo com suas conveniências: os conteúdos ficam disponíveis, na internet, em tempo integral. O material didático contém textos, vídeos, figuras e animações e o aluno pode tirar dúvidas e obter orientação com tutores e monitores. Cumprida a carga horária e alcançada a nota mínima 7 nas avaliações, ele recebe um certificado online disponível no site do CRCPR.

Cursos

O curso "Normas contábeis e aspectos teórico-práticos sobre o plano de contas e classificação contábil" aborda assuntos, como a Lei 11.638/07 que provocou alterações na classificação dos grupos de contas do ativo, do passivo e do patrimônio líquido; plano de contas conforme a lei 12.973, IN 1515, controle em subcontas, exemplos práticos; formas de escrituração, exemplos de tratamento da adoção inicial com a extinção do RTT; demonstrações contábeis; adequação ao plano de contas para melhor controle, visando neutralidade tributária; modelo de plano de contas em conformidade com a ECF, no primeiro núcleo. Nos três núcleos seguintes estuda tópicos sobre classificação contábil, análise das demonstrações contábeis e DFC (informações e análise).

O curso "IFRS e impactos da lei 12.973 e da Instrução Normativa 1.515" também está organizado em quatro núcleos temáticos: Escrituração Contábil Digital – ECD, Escrituração Fiscal, Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)