Obrigatoriedade de emissão de MDF-e em operações e prestações interestaduais a partir de 4 de abril

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30 de março de 2016 Autor: Sescap-Ldr

Obrigatoriedade de emissão de MDF-e em operações e prestações interestaduais a partir de 4 de abril

A Receita Estadual do Paraná informa que o Ajuste SINIEF 09/2015, ampliou a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Desta forma, a partir de 04 de abril de 2016, o contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga, e o emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, estarão obrigados à emissão do MDF-e.

Para outras informações, a legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes links:

AJUSTE SINIEF 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 021/2016.

PORTAL do SPED/PR

Fonte: Receita Estadual