MP que altera regras de tributação de aplicações em fundos de investimento pode perder validade

Home  / Notícias   /  

Notícias

30 de janeiro de 2024

MP que altera regras de tributação de aplicações em fundos de investimento pode perder validade

MP que prevê novas alíquotas para investidores precisará ser votada em dois dias para não perder validade

A Medida Provisória (MP) nº 1.184, de 28 de agosto de 2023, que alterou as regras de tributação para aplicações em Fundos Fechados e outros Fundos de Investimento pode perder validade. 

 

Por se tratar de uma MP, o Congresso Nacional precisa aprová-la dentro de um período de 120 dias. O prazo, que terminaria em dezembro, foi prorrogado para 4 de fevereiro. No entanto, as atividades legislativas só serão retomadas no dia 2 de fevereiro, deixando um estreito intervalo de dois dias para a conclusão dessa análise crucial.

 

Uma das principais mudanças propostas pela MP é a inclusão dos Fundos Fechados no regime de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), apelidado de “come-cotas” semestral. Esta alteração impõe alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo, com incidência adicional do IRRF sobre distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, totalizando o IRRF devido conforme tabela regressiva (22,5% a 15%).

 

A MP 1.184 estabelece exceções às suas regras, não se aplicando a Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), Fundos de Investimento do Agronegócio (FIAGROS), fundos que apliquem 98% de sua carteira em títulos públicos, entre outros. Fundos de Direitos Creditórios (“FIDCs”), por exemplo, não foram excepcionados do regime de come-cotas, o que levanta considerações sobre o impacto da tributação periódica nesses fundos de carteiras ilíquidas.

 

Outra alteração relevante proposta pela MP 1.184 diz respeito à tributação do estoque de rendimentos dos fundos. A alíquota de 15% do IRRF incidirá sobre a diferença entre o valor patrimonial da cota em 31 de dezembro de 2023 e seu custo de aquisição. O recolhimento do IRRF sobre o estoque poderá ser feito à vista em maio de 2024 ou em até 24 parcelas, corrigidas pela SELIC. A MP permite que pessoas físicas residentes no país antecipem a tributação sobre o estoque à alíquota reduzida de 10%, com pagamentos em duas etapas.

 

Ainda, a MP 1.184 traz previsões específicas para Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”), Fundos de Investimento em Ações (“FIAs”) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (“ETFs”) de renda variável. Estes não estarão sujeitos ao come-cotas caso sejam classificados como entidades de investimento e cumpram os requisitos de enquadramento de carteira da MP.

 

O texto da MP também contempla outras mudanças significativas, como a tributação de reorganizações envolvendo fundos, a responsabilidade pelo recolhimento do IRRF pelos administradores de fundos, isenção para FIIs e FIAGROs, tributação por classe de cotas, entre outras.

 

No entanto, considerando que a medida pode não ser apreciada a tempo,é possível que ocorra uma reviravolta no cenário tributário, trazendo incertezas e impactos significativos para investidores e gestores de fundos. 

Nesse contexto, a expectativa recai sobre os próximos dias de atividade no Congresso Nacional, onde serão necessárias decisões rápidas para evitar a perda de vigência da MP 1.184 e seus desdobramentos no panorama dos investimentos no país.

 

 

Fonte: Fenacon I Portal Contábeis