Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Investidores em renda variável devem ter atenção redobrada com a Declaração do IR"

Home  / Notícias   /  

Notícias

03 de março de 2023

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Investidores em renda variável devem ter atenção redobrada com a Declaração do IR"

A possibilidade de um retorno financeiro maior atrai investidores a optar por investimentos de renda variável, ao invés da renda fixa. Segundo um levantamento divulgado pela B3, bolsa de valores de São Paulo, no terceiro trimestre de 2022, o número de pessoas físicas que passaram a investir em renda variável cresceu 35%, passando de 3,3 milhões em 2021, para 4,6 milhões em 2022.

Entretanto, na hora de investir, é importante fazer uma análise criteriosa junto a um consultor financeiro e contábil para evitar surpresas desagradáveis, como perdas, por exemplo. Diferente da Renda fixa, na variável não tem como dimensionar no momento da aplicação o retorno financeiro, tudo depende das expectativas do mercado.

De acordo com o empresário contábil e diretor financeiro do SESCAP-LDR, Emerson Agra, não se pode deixar de lado o risco que este tipo de investimento traz ao investidor. “Observamos a desinformação.  A grande maioria investe sem muitas informações, toma a decisão de investir por intermédio de algum amigo ou por conta própria e acabam tendo resultados insatisfatórios. Cautela e regularidade nos investimentos são fundamentais”.

Conforme especialistas do setor, geralmente quem tem bons resultados em investimento de renda variável são aqueles que estudam a fundo, junto com profissionais qualificados como, quanto e quando investir.

Outro fator que o investidor precisa se atentar é à Declaração Anual do Imposto de Renda e ao pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Diferente da renda fixa, em que o imposto de renda é retido na fonte, na variável o investidor precisa calcular o imposto mensalmente, no caso da obtenção de lucros e pagá-lo.

“É importante lembrar que o imposto devido sobre os ganhos obtidos em operações na Bolsa de Valores deve ser pago mensalmente. Caso o investidor não pague o imposto devido, ele pode ser multado e ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União”, reforça o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

No caso da alíquota é sempre aplicada em cima do rendimento e não sobre o valor total do investimento. Por exemplo, no caso de ações com vendas acima de R$20 mil no mês e que não são feitas no mesmo dia, ou compra e venda realizada no mesmo dia, denominado “day trade”, é necessário emitir e pagar o Darf.

 “A partir deste ano, quem efetuou vendas de ativos na bolsa de valores, cujo valor total foi superior a R$ 40 mil ou que obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário de 2022, deve declarar o IRPF”, ressalta o empresário contábil e presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

Antes da mudança, qualquer valor aplicado na bolsa deveria ser declarado para o Fisco. Esta alteração tem a finalidade de retirar da regra a parcela de pessoas que investem pouco na bolsa.

Investidores que não declararem seus investimentos de forma correta e completa podem estar sujeitos a multas e até mesmo a processos criminais. Por isso, é importante se informar sobre as regras de declaração e garantir que todas as informações estejam corretas.

 “Investidores em renda variável devem ter atenção redobrada com a Declaração do Imposto de Renda, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas, por isso a orientação de um Empresário Contábil faz total diferença na qualidade da informação entregue à Receita Federal do Brasil”, orienta Marçal.

 

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)