Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começa a ser entregue em março"

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29 de fevereiro de 2024

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começa a ser entregue em março"

SESCAP-LDR e Receita Federal orientam contribuintes para não deixarem para última hora e serem mais cautelosos com os dados informados

O mês de março inicia acompanhado da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Como no ano anterior, o prazo de entrega inicia em 15 de março e encerra em 31 de maio de 2024.  No ano passado, a Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu um total de 41.151.515 declarações.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Londrina e região, Reginaldo Cezar Cardoso, até o momento não foi divulgada nenhuma alteração legal relevante. Entretanto, ele ressalta para que os contribuintes prestem mais atenção às informações declaradas.

“Omissão de rendimentos, dados incorretos sobre o imposto retido, deduções não autorizadas e despesas médicas foram os principais problemas detectados nas declarações entregues em 2023 referente ao ano-calendário 2022”, destaca o delegado.

Segundo dados divulgados pela RFB, foram entregues um total de 396.948 declarações. Destas, 9.579 declarações caíram em malha fiscal em Londrina. Ainda conforme o órgão, os principais motivos foram por omissão de rendimentos (34,2%), por deduções da base de cálculo (48,2%), por divergências no valor do IRRF (11%) e por outros fatores específicos (6,7%).

Para evitar erros, o SESCAP-LDR orienta os contribuintes para que façam a declaração com um contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR). “Por mais que a Receita disponibilize a declaração pré-preenchida, existem cálculos e verificações que só o profissional contábil, por dominarem as regras e sistemas, conseguem identificar”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

Para 2024, ano-calendário 2023, a declaração vai refletir uma mudança na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) realizada no ano passado. Em maio de 2023, o governo publicou uma Medida Provisória (MP) que elevou a faixa de isenção do IR para R$ 2.112,00.

A tabela estava congelada desde 2015, quando o limite de isenção havia sido reajustado para R$ 1.903,98. “Além de elevar a tabela de IR no ano passado, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 528,00 no salário, o que, na prática, elevou o teto de isenção para R$ 2.640,00; ou seja, quem ganhava até dois salários mínimos no ano passado não vai pagar IR”, explica o advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta.

Ele ainda acrescenta que o desconto de R$ 528,00 substitui todos os outros descontos e deve ser aplicado apenas quando for vantajoso para o contribuinte, pois outros descontos, como o de Previdência, podem ser mais vantajosos.

A tabela do IRPF estabelecida para 2024 diz que quem recebe até R$ 2.112,00 por mês será isento do Imposto de Renda; de R$ 2.212,01 até R$ 2.640,00 por mês, com desconto de R$ 528,00 a alíquota é zero; de R$ 2.212,01 até R$ 2.826,65, sem desconto de R$ 528,00 a alíquota é de 7,5%; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%; de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, por mês, a alíquota é de 22,5% e acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%.

Vale ressaltar que a atualização da tabela do IR também impacta o programa na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), pois a partir deste ano, a faixa de isenção da PLR passa de R$7.407,11 para R$ 7.640,80.

Pimenta comenta que a Receita Federal alterou o acesso ao e-CAC. “Até o início de 2024 era possível acessar o e-CAC através de um código de acesso, gerado a partir do número do recibo de entrega das declarações de anos anteriores. A partir de agora o acesso se dará apenas com a conta Gov.br. Medida essa adotada pela Receita Federal que, sem dúvida, traz mais segurança para os contribuintes. Entretanto, deverá causar certa dificuldade aos contabilistas, que terão dificuldades para acessar informações dos contribuintes, entre elas, as declarações pré-Preenchidas”, pontua o advogado tributarista.

Frente aos inúmeros detalhes e informações que compreendem a DIRPF, o SESCAP-LDR e Receita Federal reforçam para que os contribuintes não deixem para fazer a declaração na última hora.

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)