Entrevista SESCAP-LDR na Rádio CBN: Declaração de Não Ocorrência” de operações suspeitas deve ser entregue até 31 de janeiro

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26 de janeiro de 2023

Entrevista SESCAP-LDR na Rádio CBN: Declaração de Não Ocorrência” de operações suspeitas deve ser entregue até 31 de janeiro

Confira a entrevista do 2º Vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal

Entre as empresas e instituições obrigadas a fazer a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras estão as da área de factoring, comércio de joias e pedras preciosas e de gestão de fundos, valores mobiliários e outros ativos.

As empresas e instituições obrigadas a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo têm até 31 de janeiro para entregar a chamada Declaração de Não Ocorrência.

Dados do próprio Conselho mostram que, em 2021, foram pouco mais de 8 milhões de comunicações de operações suspeitas e 25 milhões de operações em espécie, totalizando mais de 34 milhões de informações.

O 2º vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento e Serviços Contábeis de Londrina e Região, o SESCAP, Marlon Marçal, diz que a Declaração que deve ser entregue agora é relativa ao ano-base de 2022.

Ele explica que entre as empresas e instituições obrigadas a fazer a declaração ao Coaf, estão as da área de fomento mercantil, o chamado factoring, do comércio de joias e pedras preciosas, além dos profissionais e empresas da área contábil que prestam serviços de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos.

Marlon Marçal explica que, além da declaração anual, o profissional que verificar qualquer indício de atividade ilícita ao longo do ano deve comunicar o caso, em 24 horas, ao Conselho Federal de Contabilidade e ao Coaf.

Ele acrescenta que apenas os profissionais contábeis com vínculo empregatício em empresas da área não precisam entregar a declaração.

Entre as penalidades para quem não entregar a Declaração ao Coaf, a advertência, a suspensão do profissional ou da empresa, e uma multa, que varia de acordo com o valor da operação que apresentou indício de irregularidade.

As empresas contábeis e os profissionais da área devem enviar as informações ao Conselho Federal de Contabilidade direto pelo site da entidade.

 

Ouça a entrevista completa aqui

Fonte: Rádio CBN Londrina/Por Marcos Garrido