Leão: ainda dá tempo de exercer a cidadania fiscal destinando parte do IR devido a entidades assistenciais

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25 de abril de 2017

Leão: ainda dá tempo de exercer a cidadania fiscal destinando parte do IR devido a entidades assistenciais

Contribuintes que declaram pelo modelo completo podem escolher como será usada uma parte do seu imposto de renda devido. Contador pode ajudar, explicando benefícios para seus clientes

Já parou para pensar para onde vai o dinheiro dos impostos que você paga? Pois saiba que você pode escolher o que fazer com pelo menos uma pequena parte do imposto de renda: ajudar crianças com doenças graves como câncer a ter acesso a melhores tratamentos; jovens em situação de risco a ter uma oportunidade de viver de maneira mais digna, com ensino de melhor qualidade, atividades esportivas e capacitação profissional; proporcionar reabilitação a crianças com deficiências físicas ou neurológicas, para citar apenas algumas das alternativas.

A legislação permite que os contribuintes destinem, ao longo do ano, até 6% de seu IR devido para projetos sociais e culturais, e 3% na data da declaração de ajuste anual. Segundo o assistente técnico aposentado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Luiz Omar Setúbal Gabardo, as doações podem ser feitas tanto por quem tem imposto a pagar como por quem tem restituição a receber. "Ao longo do ano, o contribuinte pode fazer doações aos fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso, e aos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, aproveitando o incentivo fiscal até o limite de 6% do imposto devido. Adicionalmente, pode doar mais 1% a título de incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e mais 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), bastando declarar essas doações - devidamente comprovadas - na ficha Doações Efetuadas", explica.

Na verdade, declarando pelo modelo completo do IR, doações podem ser canalizadas para o fundo que o contribuinte escolher, da sua cidade, por exemplo: a maioria dos 399 municípios paranaenses possui Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente habilitado a receber doação na declaração de renda. Em casos de dúvidas, os contribuintes devem consultar um profissional da contabilidade.

Fonte: CRCPR