Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até dia 30 deste mês"

Home  / Notícias   /  

Notícias

23 de junho de 2023

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até dia 30 deste mês"

Empresas precisam estar bem alinhadas com os seus respectivos escritórios de contabilidade para evitar penalidades, conforme previsto em Lei

As empresas de contabilidade têm um papel imprescindível para todos os segmentos e atividades desenvolvidas em todo o mundo.  No caso do Brasil, é praticamente impossível lidar com todas as exigências do governo sem o trabalho de um profissional contábil. O sistema é complexo, o volume de declarações e guias exigidas para manter a máquina pública é exorbitante, nem bem termina o prazo de entrega de um documento, já é preciso se atentar a outro para dar conta de entregar dentro das exigências do governo. E às vezes, há conflitos de prazos, como aconteceu este ano com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), vencendo em 31 de maio.

“A conquista da prorrogação do prazo da ECD só aconteceu devido ao incansável trabalho das entidades que representam as empresas e profissionais de contabilidade. Enviamos inúmeros ofícios demonstrando o problema que o conflito de prazos estava ocasionando dentro das empresas. Depois de muita insistência, conseguimos que o prazo da ECD fosse transferido para 30 de junho”, reforça o 2ºvice- presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

A ECD é uma escrituração em que consta todo o registro de operação de uma empresa durante o ano, tudo que acontece no dia a dia da empresa, como vendas, serviços, compras, recebimentos e pagamentos realizados, registros de despesas, folhas de pagamento, e inclui também as demonstrações contábeis da empresa, nas quais as principais são o balanço patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E).

De acordo com o empresário contábil e diretor financeiro do SESCAP-LDR, Emerson Agra, a obrigação de entrega varia de acordo com o regime tributário das empresas. “No caso das empresas do Lucro Real, todas precisam entregar a ECD. Já as que são Lucro Presumido estão obrigadas as que não optaram pelo livro caixa, conforme o artigo 45 da Lei nº 8.981/1995”, explica.

Ainda as empresas de Lucro Presumido que distribuem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa, também estão obrigadas a entregarem a ECD.

“Além dessas, devem entregar a ECD as empresas imunes ou isentas que auferiram receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4,8 milhões. E no caso das Sociedades em Conta de Participação (SCPs), devem seguir as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do Lucro Real, Presumido e imunes/isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva”, ressalta Agra, que acrescenta que, para as demais empresas, a entrega é facultativa e não há multa por atraso na entrega. Entretanto, é importante estar alinhado junto à sua respectiva empresa contábil.

De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, as empresas obrigadas a fazerem a entrega da ECD e que não fizeram, como também se efetuarem após o prazo de entrega, estão sujeitas a penalidades, entre elas, multas.

“A Escrituração Contábil Digital é a contabilidade da empresa, ou seja, toda movimentação das organizações é refletida nas demonstrações contábeis, como também as demais informações fiscais utilizam-se da ECD para cruzamento de informações. A ECD é uma declaração com alto nível de seriedade, considerando que não pode ser retificada a qualquer momento e por quaisquer motivos. Podemos considerar a ECD como o alicerce de todas as demais informações fiscais e econômicas da empresa. Por isso a precisão, atenção as normas de contabilidade IFRS é fundamental para relatórios contábeis de qualidade”, destaca Marçal.