DIMOB DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ O DIA 27 DE FEVEREIRO

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20 de fevereiro de 2015 Autor:

DIMOB DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ O DIA 27 DE FEVEREIRO

Documento é transmitido por imobiliárias e construtoras por meio do ReceitaNet

Imobiliárias e construtoras de todo o País têm apenas mais uma semana para entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita Federal do Brasil- RFB. O documento deve ser enviado até o dia 27 de fevereiro, por meio do programa Receitanet, que está disponível no site da receita www.receita.fazenda.gov.br 
Conforme explica o consultor tributário da IOB|Sage, Antônio Teixeira, a Dimob deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram; as que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; exerceram sublocação de imóveis ou que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. 
“Nos casos em que houve a extinção, fusão, incorporação ou cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento. Já as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no período não estão obrigadas a entregar a Dimob”, orienta Teixeira.
A Declaração contém informações como as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações no ano em que foram contratadas. Além disso, traz os pagamentos efetuados naquele ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada. 
PENALIDADES
Quem não entregar a Dimob no prazo indicado ficará sujeito à multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, caso a pessoa jurídica esteja iniciando atividade, seja imune ou isenta ou tenha, na última declaração, optado pelos regimes Lucro Presumido ou Simples Nacional; e R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas. Vale ressaltar que a multa será reduzida pela metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. Caso a empresa não cumpra obrigação acessória ou preste esclarecimentos solicitados pela Receita Federal nos prazos estipulados, deverá pagar R$ 500,00 por mês-calendário. 
Se a Dimob apresentada tiver incorreções ou omissões, a multa aplicada corresponderá a 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no valor mínimo de R$ 100,00. No caso da pessoa física, a multa será de 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, com redução de 70% do valor para as optantes pelo Simples Nacional.
Se a empresa utilizou mais de uma forma de apuração do lucro (Real ou Presumido), ou realizou reorganização societária, a multa será de R$ 1.500,00. 
“Vale ressaltar que além dessas penalidades, a não entrega da Dimob também configura crime contra a ordem tributária previsto no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e a omissão ou a prestação de informações falsas sujeitará a empresa ao regime especial de fiscalização, previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996”, observa o consultor tributário.
 

Fonte: IOB|Sage