PPP Eletrônico começa a vigorar em 2023

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20 de dezembro de 2022

PPP Eletrônico começa a vigorar em 2023

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP eletrônico passa a vigorar em janeiro de 2023. Vale lembrar que o objetivo desse documento é prestar informações, da empresa para o governo, do contato dos empregados com agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos. Trata-se de um “histórico-laboral” do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, entre outros dados, durante o período em que o empregado exerceu suas atividades na empresa.

A ideia do governo era que o PPP deixasse de ser manual e se tornasse eletrônico em 2021, mas o prazo foi adiado. Em agosto último, o Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do PPP em meio eletrônico e, agora, a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023, conforme determina a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

O PPP Eletrônico, como o próprio nome indica, será emitido exclusivamente via web, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no eSocial. O documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.

Vale lembrar que além da mudança do PPP manual para o digital, em junho deste ano foi publicada outra Instrução – [IN nº 33], trazendo mais algumas novidades, entre elas a modificação do modelo para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário; o novo formulário do PPP, que pode ser encontrado no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128; e os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS.

Mesmo com o PPP Digital, todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.

 

 

 

Fonte: Da Redação do Portal Dedução/ Por Danielle Ruas