Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Declaração de Não Ocorrência ao Coaf deve ser entregue até dia 31"

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20 de janeiro de 2023

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Declaração de Não Ocorrência ao Coaf deve ser entregue até dia 31"

Empresas e instituições que são obrigadas a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo têm até dia 31 de janeiro de 2023 para entregar a Declaração de Não Ocorrência.

Fomento mercantil (factoring), comércio de joias, pedras e metais preciosos, bem como os setores que integram a Lei nº 9.613, de 1998, que possuam órgãos reguladores próprios, também devem efetuar a Comunicação de Não Ocorrência/ “Declaração Negativa”, nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.

É o caso dos profissionais e organizações contábeis que prestam serviços que compreendem operações como de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; entre outras movimentações previstas na Resolução 1.530/2017.

“A Declaração de Não Ocorrência ao Coaf, que deve ser entregue neste mês está relacionada ao ano-base de 2022. As Empresas Contábeis e profissionais contábeis devem enviar as informações pelo site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Estão liberados da obrigatoriedade apenas os profissionais contábeis com vínculo empregatício em organizações contábeis”, explica o 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

De acordo com relatório divulgado pelo Coaf, foram recebidas pelos setores obrigados até o dia 31 de dezembro de 2021, 8.253.389 comunicações de operações suspeitas e 25.087.404 em espécie, totalizando 34.340.793 informações.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a declaração é uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade e é obrigatória. Ainda conforme o CFC e do COAF, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao COAF. Nessa condição, o COAF será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.

O vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Jefferson Paulo Martins, alerta que "a comunicação ao Coaf é obrigatória, mas a conferência dessa atividade não faz parte do rol de procedimentos observados na nossa fiscalização de rotina. Nesse caso, nós atuamos a partir do momento em que o CFC nos informa quem não apresentou a comunicação ou aqueles cuja entrega apresentou algum problema."

Entre as penalidades previstas em Lei para as empresas e profissionais obrigados que não entregarem a Declaração aoCoaf estão advertência; multa pecuniária variável não superior ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou ao valor de R$ 20 milhões; inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998; cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)