Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Empresas com “coleção” de MEIs em nome de terceiros estão na mira da Receita Federal"

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02 de setembro de 2022

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Empresas com “coleção” de MEIs em nome de terceiros estão na mira da Receita Federal"

A pessoa jurídica Microempreendedor Individual (MEI) foi criada em 2008 através da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas com o objetivo de tirar da informalidade milhões de trabalhadores autônomos. Hoje existem 14.308.838 MEIs no país, sendo 45.731 só na cidade de Londrina.

Entretanto, como qualquer outra pessoa jurídica, o MEI tem regras e obrigações a cumprir para que não ocorra o desenquadramento. O microempreendedor individual pode contratar, no máximo, um funcionário que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não pode participar do quadro societário de outra empresa, mesmo que seja apenas com 1%; não pode ter ou abrir filial; o faturamento não pode ultrapassar os R$ 81.000,00 por ano, ou limite proporcional a data da abertura do MEI.

Diante de todas as especificações que compreendem o MEI, a Receita Federal está dê olho cruzando informações e fiscalizando  situações de irregularidades praticadas por esses microempreendedores, e o SESCAP-LDR alerta os empresários contábeis para que informem e orientem seus clientes.

“Na prática, observa-se que o benefício do MEI, muitas vezes, é utilizado por empreendedores desonestos, com práticas de abertura de vários MEIs em nome de terceiros (laranjas) para dividir faturamento entre vários CNPJs e permanecer no regime tributário do MEI. Essa prática gera um problema econômico e social, pois cria uma concorrência desleal, tendo em vista que a carga tributária do MEI é muito abaixo de qualquer outro regime tributário. Além disso, gera informalidade com relação ao emprego, pois cada MEI só pode ter um funcionário. Além de prejuízos à sociedade por meio de omissão de arrecadação”, ressalta o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

Este tipo de “estratégia” tem punições, como desconsideração da pessoa jurídica MEI, tributação dentro de arbitramento real e multas que podem chegar a 225% do valor do imposto. “Se foi deixado de pagar R$100 mil de imposto, esse contribuinte vai pagar R$325 mil de imposto e multa. Além disso, por ser uma ação fraudulenta, este MEI vai responder pelo crime de sonegação”, exemplifica o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, que acrescenta que o órgão tem instrumentos para fazer a fiscalização e punição dessas pessoas que utilizam o MEI de maneira fraudulenta.

A fiscalização dos MEIs, como também de outras formas de tributação, se dá principalmente pelo cruzamento de informações de cartórios, bancos, Detran, nota fiscal de compra e venda, entre outros órgãos, permitindo, assim, fazer um rastreamento da vida financeira e econômica, seja de uma pessoa física ou jurídica. Segundo o delegado, por mais que essas fraudes sejam bem elaboradas, as pessoas físicas e jurídicas não conseguem fugir do fluxo financeiro, que de uma maneira ou de outra acabam evidenciando que existe uma fraude. “Por exemplo, a pessoa está cadastrada como MEI, mas tem um veículo de grande valor registrado no seu nome, então há um forte indício que a condição financeira daquela pessoa física e empresa não pode ser de MEI”, pontua Cardoso.

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)