Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Empresas devem entregar inúmeras obrigações acessórias em fevereiro"

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02 de fevereiro de 2024

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Empresas devem entregar inúmeras obrigações acessórias em fevereiro"

Dirf, Dimob, Dmed são apenas algumas das declarações que serão entregues este mês e “alimentarão” o banco de dados da Receita Federal, possibilitando o cruzamento das informações de Pessoa Física e Jurídica

O segundo mês do ano inicia com diversas obrigações acessórias para as empresas que realizam operações de natureza fiscal, patrimonial, financeira e econômica.  Até o último dia útil de fevereiro, essas empresas devem enviar declarações específicas à Receita Federal do Brasil (RFB).
A lista de obrigações deste período é composta por inúmeras declarações, tais como a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária (Dimob), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outras.
“As informações contidas nestas declarações vão compor a base de dados da Receita Federal e serão usadas no cruzamento de informações com outras declarações, como a do imposto de renda. Por isso, é muito importante que o contribuinte tenha controle dos recebimentos, gastos, movimentações e transações que realizam e reencaminhem, de forma organizada, ao seu contador”, destaca o empresário contábil e presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, o imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, pagamento ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior são algumas das informações que vão compor a Dirf,
A Dmed, por exemplo, deve ser transmitida por empresas prestadoras de serviços de saúde e nela precisa constar informações de pagamentos recebidos de pessoa física ou jurídica, bem como dos planos de assistência à saúde.
“Cada declaração tem a sua particularidade e exigências distintas. Por mais que a obrigatoriedade de entrega seja no mês de fevereiro, as informações precisam ser organizadas no decorrer do ano - calendário anterior. É um erro deixar para lançar as informações no mês da entrega da declaração. Além disso, a probabilidade de omissão e inconsistência das informações é muito maior”, explica o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.
Vale destacar também a Dimob, pois tem levado muitas pessoas físicas e jurídicas a caírem na “malha fina”. Ela abrange todos que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim, intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, que realizaram sublocação de imóveis, entre outras atividades no âmbito imobiliário, estão obrigados à informarem através desta declaração.

A entrega de declarações dentro dos prazos legais e com informações consistentes é essencial para que a Receita Federal possa trabalhar com a estratégia de conformidade.
“As ações da Receita são voltadas para a orientação e o aviso prévio aos contribuintes, evitando o pagamento de multas e juros. Um exemplo: se o profissional de saúde apresenta a DMED tempestivamente e com dados corretos possibilita que o processamento das declarações de seus pacientes seja automático e célere. Ainda, se o seu paciente errou nas informações declaradas, terá a possibilidade de verificar antecipadamente as inconsistências de sua declaração e corrigir através de uma retificadora, sem multa”, explica o delegado da Receita Federal em Londrina e região, Reginaldo Cezar Cardoso e acrescenta que cada vez mais a Receita Federal busca no seu relacionamento com os contribuintes, privilegiar as ações de autorregularização e conformidade fiscal.
Quando se trata de cruzamento de informações, não são apenas as declarações entregues em fevereiro ou do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica que vão “alimentar” a plataforma da RFB e demais órgãos. Existem várias outras que merecem atenção como, por exemplo, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
De acordo com a plataforma gov.br, na DME devem ser informadas as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão, onerosa ou gratuita, de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Em outras palavras, devem ser informados pagamentos realizados em "dinheiro vivo".
Diferente da Dimob, Dmed, Dirf e DECRED que têm a obrigatoriedade de entrega em fevereiro, a DME, por exemplo, precisa ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
O delegado ainda pontua que a apresentação de Declarações incorretas gera multas aos declarantes e, se for comprovado conluio entre as partes, pode ensejar na responsabilidade solidária do declarante pelos tributos sonegados, além de representação fiscal para fins penais.

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina | SESCAP-LDR