Jucepar: Mandado de Segurança

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19 de maio de 2016

Jucepar: Mandado de Segurança

O juiz Marcus Holz, da 3ª Vara Federal de Curitiba, deferiu medida liminar em mandado de segurança solicitada pela Microtiba (Associação das Micro e Pequenas Empresas de Curitiba) contra a Jucepar (Junta Comercial do Paraná) por exigir a quitação do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) nas doações de quotas e o reconhecimento de firma em determinados processos para efetuar alterações no registro de empresas.

Na decisão, que é provisória e foi expedida na tarde de ontem, dia 16 de maio, o juiz determina que, por não se tratar de sua responsabilidade, a Junta deixe de fazer as exigências para os associados a Microtiba.

Segundo o presidente da Microtiba, Armando Lira, a Jucepar tem complicado a vida do empresário, em especial do micro e pequeno empresário, ao criar burocracias que impedem o desenvolvimento das empresas e, consequentemente, da economia do Paraná.

“Essa simples decisão afeta muitas empresas, trazendo mais agilidade para os processos da Junta e diminuindo os custos para o empresário, o que é ótimo. Assim, em tempos de crise, temos um ambiente propício ao crescimento da nossa economia”, disse Armando.

O presidente da Microtiba explica que a decisão vai de encontro ao que diz a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que é bem clara quanto à simplificação de procedimentos para facilitar o desenvolvimento dos micro e pequenos empresários.

Armando diz ainda que a entidade vai lutar para que o item 37 da Resolução 02/2016 da Jucepar seja declarado inconstitucional, desobrigando o usuário da Junta a ter que pagar antecipadamente o ITCMD.

Ainda cabe recurso por parte da Jucepar.

Abaixo confira o despacho do juiz federal Marcus Holz:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017489-06.2016.4.04.7000/PR

IMPETRANTE: ASSOCIACAO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE CURITIBA E REGIAO METROPOLITANA – MICROTIBA

ADVOGADO: ROBSON OCHIAI PADILHA

IMPETRADO: PRESIDENTE – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ – CURITIBA

DESPACHO/DECISÃO