DECLARAÇÃO AO COAF GERA CONTROVERSIAS

Home  / Notícias   /  

Notícias

18 de fevereiro de 2015 Autor:

DECLARAÇÃO AO COAF GERA CONTROVERSIAS

As movimentações suspeitas devem ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras até o dia 28

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) prorrogou o prazo de entrega da declaração anual negativa para o dia 28 de fevereiro. A data foi ampliada conforme solicitação feita pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alegando que os profissionais contábeis enfrentam dificuldades para efetuar o preenchimento da declaração e compreender as novas exigências. 

O resultado de adequar o Brasil às normas internacionais desencadeou alterações nas leis, entre elas a que trata da lavagem de dinheiro. De acordo com o Coaf, "o crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes (colocação, ocultação e integração) que, com frequência, ocorrem simultaneamente." 

Com isso, desde 2014, os empresários contábeis estão obrigados a comunicar ao Coaf, qualquer movimentação suspeita dos seus clientes. Fato este, que já ocorre com outras profissões regulamentadas, como a do corretor de imóveis. "Somos obrigados a informar as movimentações suspeitas, porém não somos obrigados a enviar a declaração negativa", explica Marco Bacarin, presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina (Sincil). 

Segundo consta na cartilha desenvolvida pelo CFC, em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) designada ao Coaf, "o objetivo da resolução CFC nº1.445/13 é regulamentar a aplicação da Lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhe possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas". 

Porém, há controvérsias no que diz respeito à proteção, principalmente quando se trata da apresentação da declaração negativa. Jaime Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), ressalta que no aspecto prático isso demonstra perigo ao profissional contábil. "Após a constatação da movimentação suspeita o contador tem 24 horas para informar ao Coaf. Esse prazo é muito curto, por isso questionamos. Como a informação chega às empresas contábeis, em alguns casos, em até mais de 30 dias do fato ocorrido, como saber o momento exato que se tomou conhecimento e impor 24 horas?" 

Cardozo, comenta que não questiona o envio de informação de operação suspeita. Inclusive está em vigor desde 1998, com a lei 9.613/98. O ponto questionado pelos empresários contábeis é a entrega da declaração negativa em 31 janeiro, e que esse ano, excepcionalmente, foi prorrogada para 28 de fevereiro. "Se a informação chega após 30 dias, não é possível informar ao Coaf até 30 de janeiro se houve operação suspeita. Por isso, o ideal seria não existir a obrigatoriedade da declaração negativa. Afinal, já somos obrigados a informar as operações suspeitas, não tem cabimento informar declarações negativas. Este ponto da Resolução precisa ser revisto urgentemente". 

Estima-se que aproximadamente 500 mil profissionais contábeis estão obrigados à entregar a declaração. Vale lembrar, que os contadores contratados para exercer o trabalho dentro das empresas estão desobrigados. Em contrapartida, todos os outros profissionais, inclusive os profissionais e empresas contábeis que se enquadram no limite de faturamento do Simples devem entregar a declaração ao Coaf. 

Júnior Mafra, diretor administrativo adjunto do Sescap-Ldr, se diz indignado. "Para alcançar os objetivos de maneira mais fácil e com baixo custo, o Governo Federal arrolou no campo de fiscais, porém sem qualquer remuneração, uma série de profissionais que desempenham atividades não governamentais, tais como corretores imobiliários e de seguros, agentes de factoring e os contadores", afirma Mafra. 

 

Fonte: SESCAP-LDR