Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 inicia hoje

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15 de março de 2023

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 inicia hoje

O contribuinte tem até o dia 31 de maio para apresentar sua declaração para a Receita Federal; neste ano, o prazo vai até o dia 31 de maio

A partir das 09h desta quarta-feira (15), o contribuinte já pode fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Neste ano, a entrega ocorre até o dia 31 de maio, data limite para acertar as contas com a Receita Federal. No período, são esperadas pelo menos 39,5 milhões de declarações entregues.

O programa está liberado para download desde o dia 9. Baixe aqui o programa do IRPF 2023.

Quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda 2023?

Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano estão a possibilidade de receber antecipadamente a restituição de Imposto de Renda - para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida, e para quem optar por receber a restituição por PIX. Neste caso, a chave terá de ser obrigatoriamente o CPF do contribuinte.

 

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Para fazer a declaração anual do Imposto de Renda, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui. Depois é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal. Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.

A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Se não for possível fazer a declaração por um destes canais, baixe o programa e instale no seu computador.

 

Quem precisa fazer a declaração em 2023?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);

Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Quem realizou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

 

Confira o calendário do Imposto de Renda 2023

15 de março

- Os contribuintes iniciam o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 para a Receita Federal do Brasil. No mesmo dia é disponibilizada a declaração pré-preenchida. Vale lembrar que a declaração também pode ser preenchidda de forma online.

10 de maio

- Data limite para a entrega da declaração para quem tiver imposto a pagar e queira optar pelo débito automático.

31 de maio

- É a data limite para que as declarações sejam entregues por parte dos contribuintes. O atraso tem como pena multa de 1% sobre o valor do imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

- Nessa mesma data será liberado o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda para pessoas que integram o grupo prioritário, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes em que a maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição pelo PIX;

- Data de vencimento da primeira (de até oito) parcelas de quem tiver imposto a pagar.

 

Fonte: Portal Terra /Por Wagner Magalhães