IPRF: 230 mil contribuintes devem prestar contas ao Fisco na região de Londrina

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13 de março de 2014 Autor: SESCAP-LDR | Jornal de Londrina

IPRF: 230 mil contribuintes devem prestar contas ao Fisco na região de Londrina

Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física já começaram a ser entregues. Quem recebeu R$ 25.661,70 ou mais durante o ano de 2013 tem até 30 de abril para encaminhar o formulário à Receita

A Receita Federal começou a receber na quinta-feira passada (6 de março) as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, relativas ao ano calendário de 2013. Até 30 de abril, quem recebeu R$ 25.661,70 ou mais no ano passado - um reajuste de 4,5% sobre o valor do exercício anterior - deve apresentar sua declaração via internet.

Este ano, a declaração poderá ser feita também via smartphone e tablet, em alguns casos. O Programa Gerador de Declaração (PGD) foi liberado na semana passada. A delegacia da Receita Federal em Londrina espera receber este ano cerca de 230 mil declarações de 63 municípios da região.

No ano passado, no período regular de entrega, foram feitas 222.004 declarações, segundo o delegado-adjunto da Receita Federal, David de Oliveira. "Com atrasos e mais as retificações, somaram um total de 233.910 declarações."

A arrecadação total com o IRPF no ano somou R$ 470,18 milhões. Deste total, cerca de 7.415 contribuintes tiveram direito à restituição, que somou R$ 73 milhões - 15,53% do total retido.

Importação de dados
Segundo o delegado, a grande novidade deste ano é que os contribuintes que possuem uma certificação digital ou representantes com procuração eletrônica, no caso de contabilistas, poderão importar um arquivo chamado DIRPF Pré-preenchida, disponível no próprio PGD.

"A DIRPF é a declaração do imposto de renda retido na fonte que os empregadores fornecem para a Receita, com tudo o que foi pago ao contribuinte, o recolhimento feito etc. Estes dados povoam os campos da declaração, evitando que se tenha que redigitar, diminuindo erros. Aí a pessoa só vai complementar, por exemplo, com uma dedução médica que tenha direito. É muito tranquilo."

O sistema é usado no cruzamento de dados do contribuinte pelo CPF. Por isso, é melhor que a declaração seja fiel aos rendimentos recebidos. "Os dados que recebemos das empresas pagadoras e da pessoa física têm que fechar. A discrepância entre eles é o que faz cair na malha fina. Do total recebido, pelo menos 3% são discrepantes ou com dados não confirmados", explica o delegado.

Segundo ele, omissões na declaração podem complicar uma situação que deveria ser tranquila. "Pessoas que melhoraram de renda e de isentos passaram a receber o valor limite, por exemplo. Não é porque nunca declararam antes que vão ficar impunes permanentemente. O cruzamento de dados é automático e um dia poderá ser fiscalizado."
Oliveira explica que é preciso ficar atento porque a multa pode variar entre 50% e 225% do valor do imposto devido. "Se a pessoa tiver que pagar imposto, este pode ser parcelado em até oito vezes."

Smartphone
Sobre a possibilidade de enviar a declaração via tablet ou smartphone, o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), Jaime Júnior Silva Cardoso, diz que só vale se a pessoa estiver muito acostumada à tecnologia.

"O smartphone é muito funcional, mas ao mesmo tempo, há uma certa dificuldade de manuseio, em visualizar as informações, e a própria digitação nesses aparelhos não são confiáveis. Se tiver muitos dados para inserir, é melhor escolher um outro tipo de computador", orienta.

Declaração simplificada permite dedução de 20% da renda
Há duas formas de fazer a declaração de rendimentos: a simplificada e a completa. Sem muita burocracia e, portanto, mais usada pela maioria dos contribuintes, a simplificada permite uma dedução de 20% do valor dos rendimentos até o limite legal de dedução fiscal de R$ 15.197,02. Porém, cada pessoa tem que avaliar se vale a pena fazer a simples ou a completa, diz o presidente do Sescap, Jaime Cardoso.

"Um contribuinte com uma renda bruta de R$ 60 mil ao ano - R$ 5 mil ao mês -, com três dependentes, para os quais paga plano de saúde, escola, dentista etc., precisa analisar se os gastos ultrapassam R$ 12 mil, os 20%. Se sim, vale a pena fazer a completa", explica. Na completa também é possível deduzir gastos com empregado doméstico, "um só e até o valor de R$ 1.078,00, o que corresponde a um salário mínimo nacional mais INSS.
Mas um erro frequente que o contribuinte comete é o de ?esquecer? de declarar o ganho de capital sobre venda de imóveis no prazo correto e só se preocupar em fazê-lo na declaração de IR. ?Esse tipo de ganho tem tributação exclusiva, que vence no último dia do mês subsequente à venda do imóvel. Declarar só no IR não é correto e, infelizmente, agora vai pagar multa e juros dos quais poderia ficar isento se foi o único imóvel ou se, em até seis meses, investiu em um novo imóvel?, conta Cardoso.

Veja quem deve declarar renda à Receita
- Todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ao longo de 2013
- Quem teve rendimentos isentos (poupança, indenização de seguro por roubo e seguro desemprego) acima de R$ 40 mil
- Quem teve renda da atividade rural acima de R$ 128.308,50
- Pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil