Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: “Mais de 2 mil empresas caíram em malha fiscal do Pis e Cofins"

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13 de outubro de 2023

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: “Mais de 2 mil empresas caíram em malha fiscal do Pis e Cofins"

Receita Federal enviou comunicados às pessoas jurídicas essa semana solicitando a autorregularização até o próximo dia 30 de novembro

A Receita Federal do Brasil (RFB) deu início esta semana à operação da Malha Fiscal Digital para regularização de PIS e COFINS. As comunicações foram enviadas no último dia 09 para 2.387 pessoas jurídicas em todo o país. Segundo dados divulgados pela RFB, a insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. No estado do Paraná, 137 pessoas jurídicas receberam o comunicado para efetuarem a autoregularização, um total R$55.419.118,09.


O comunicado às empresas foram encaminhados via postal e também através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). E no caso dos contribuintes maiores, foi usado o canal de comunicação e-MAC.


“A finalidade desta ação foi identificar insuficiência de declaração de débitos da Contribuição para o PIS/Pasep (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), tendo como enfoque a promoção da conformidade tributária, visando auxiliar os contribuintes a se regularizarem espontaneamente”, destaca o delegado da Receita Federal de Londrina e região, Reginaldo Cezar Cardoso
Esta operação identificou divergências entre as contribuições a serem recolhidas informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Entretanto, os maiores contribuintes, conforme classificação do governo, a apuração compreende os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.


Vale ressaltar que as divergências constatadas é baseada na legislação vigente e nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas. A mesma está alinhada com o objetivo estratégico do órgão que visa ampliar a conformidade tributária com cumprimento à legalidade.


“Através do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciar um custo menor para os contribuintes e evitar o litígio”, explica Cardoso e ressalta que o comando da operação nacional está a cargo da delegacia de Londrina.


As empresas devem ficar atentas e tomarem as providências conforme constam nas comunicações enviadas.


O prazo para esses contribuintes se autoregularizarem vai até 30 de novembro de 2023. A RFB informa que aqueles que fizerem a regularização dentro deste prazo, terão a incidência apenas de acréscimos legais de mora, quando for o caso. Após essa data, novas verificações serão realizadas e a permanência de inconsistências poderá implicar na constituição de créditos tributários.


“Os contribuintes que receberam o comunicado devem buscar a orientação de um profissional contábil para que, juntos, tomem as medidas necessárias para regularização. É importante que façam isso o quanto antes”, orienta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.


A divergência identificada pela RFB pode ter procedências tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs. Além disso, é importante lembrar que uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior e não deve esquecer de informar todos os débitos e créditos do mês.


O delegado acrescenta que é importante verificar se foram informados todos os créditos em DCTF, tais como pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensões, e se houve a vinculação aos débitos. Pois, a pessoa jurídica ativa que não informar os créditos existentes está sujeita à multa no valor mínimo de R$ 500 por DCTF.

Fonte: Jornal Folha de Londrina | SESCAP-LDR