Escrituração contábil digital dos partidos políticos ficará disponível para consulta da Justiça Eleitoral

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11 de julho de 2017

Escrituração contábil digital dos partidos políticos ficará disponível para consulta da Justiça Eleitoral

A integração de dados entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitirá que a Justiça Eleitoral tenha acesso à Escrituração Contábil Digital (ECD) dos partidos políticos por meio do serviço eletrônico de intercâmbio de dados (WebService). Na opinião do vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, a iniciativa dará “celeridade e eficiência na conferência das prestações de contas apresentadas pelos partidos políticos, que englobam os diretórios nacional, estadual e municipal”.

As tratativas técnicas para o cruzamento de dados entre os órgãos foram anunciadas nesta semana pelo TSE. Atualmente os partidos políticos, em todos os níveis de direção, são obrigados a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para o registro de sua contabilidade. A ECD compreende as versões digitais do Livro Diário, do Livro Razão e de seus auxiliares.

Os registros contábeis na ECD devem identificar a origem e o valor das doações e contribuições, as pessoas físicas (com a indicação do nome e do CPF) e os partidos políticos (com indicação do CNPJ) que tenham contribuído, além dos gastos de caráter eleitoral. Esses registros também devem especificar detalhadamente os gastos e os ingressos de recursos de qualquer natureza.

“Por meio da escrituração contábil digital são enviadas à Receita todos os registros contábeis das movimentações financeiras. Essas informações serão coletadas em tempo real e de forma digital para serem confrontadas com aquilo que está informado no Sistema de Prestação de Contas Anual do TSE”, esclarece o vice-presidente do CFC.

Ele lembra que há mais de dez anos o Conselho trabalha em parceria com a Justiça Eleitoral contribuindo para garantir melhor qualidade nas prestações de contas eleitorais e partidárias. “Conseguimos demonstrar que somente o profissional da contabilidade tem expertise e prerrogativa para ser o único agente da contabilidade eleitoral. Estamos avançando para unificar procedimentos e elaboração de normas voltadas exclusivamente a esse segmento”, afirma Bezerra.

Ele reforça que a contabilidade eleitoral é a única forma capaz de demonstrar à sociedade quanto custa a conquista do voto pelos partidos políticos, além de apresentar a situação econômica e financeira dos órgãos partidários.

Fonte: CFC