A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, no Portal do Sped, a versão 1.22 da Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), com as atualizações a nova da tabela da EFD com as alíquotas previstas para os combustíveis, inclusive o álcool, contemplando as recentes alterações implementadas no Decreto nº 6.573/2008 pelos Decretos nºs 9.101 e 9.112/2017.
Ressalta-se que, por força das alterações implementadas pelo Governo Federal, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins foram alteradas em relação às vendas realizadas pelo distribuidor de álcool. Em função disso, deve-se atentar para a apuração dessas contribuições no mês de julho deste ano, pois será preciso aplicar três alíquotas distintas, conforme demonstrado no quadro a seguir.
Novas alíquotas da contribuição do PIS-Pasep e Cofins
Vigência PIS-Pasep Cofins
Até 20.07.2017 R$ 0,00 R$ 0,00
De 21 a 27.07.2017 R$ 35,07 R$ 161,28
Desde 28.07.2017 R$ 19,81 R$ 91,10
Fonte: IOB News