O que é?
A Reversão Patronal é uma contribuição assistencial prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 513, e regulamentada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o sindicato patronal e o laboral.
Objetivo?
Ela tem como objetivo viabilizar e fortalecer a atuação da entidade que representa as empresas, garantindo suporte técnico, jurídico e institucional para defender os interesses coletivos da categoria.
Na prática, trata-se de uma taxa única anual, aprovada em assembleia, que permite ao sindicato manter e ampliar serviços essenciais às empresas associadas.
O que diz a Cláusula 48ª da CCT?
"A título de informação esta convenção fica instituída a Contribuição Assistencial Patronal Nos termos do artigo 513, alínea "e" da Consolidação das Leis do Trabalho e conforme decisão proferida no Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, foi estabelecida para a Categoria a Taxa Negocial Patronal. As Empresas pertencentes a categoria do SESCAP-LDR, recolherão, até o dia (31/12/2024), a quantia equivalente a 3% (três por cento) calculada sobre a folha de pagamento do mês de novembro/2024. O valor mínimo a ser recolhido será de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais). As guias de recolhimento serão fornecidas pelo SESCAP-LDR.
Por que contribuir?
A Reversão Patronal é uma contribuição, prevista em acordos e convenções coletivas, destinada a custear as despesas dos sindicatos nas negociações coletivas. Se a sua empresa faz parte de uma categoria representada por um sindicato e está abrangida por uma convenção coletiva, o recolhimento da Reversão Patronal é obrigatório, conforme Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Atuação que faz a diferença
A sua contribuição também a representatividade junto à Sociedade Civil Organizada, aos órgãos públicos e muito mais.
Alguns dos trabalhos e conquistas do SESCAP-LDR:
- Alvarás automáticos para empresas de médio risco
- Negociações constantes com sindicatos laborais
- Segurança Jurídica nas relações de trabalho
- Demandas da categoria aos órgãos governamentais.
- Atuação técnica e política em toda a base territorial do SESCAP-LDR
Convenção Coletiva
O SESCAP-LDR realiza inúmeras reuniões para estruturação da convenção coletiva e de negociação com os sindicatos laborais.
É importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) define direitos e deveres para empregadores e colaboradores, além de estabelecer parâmetros sociais e econômicos que garantem segurança jurídica para ambas as partes.
A segurança jurídica é respaldada pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVI) e pela CLT (artigos 611-A e 611-B), que conferem força de lei aos acordos coletivos. Mesmo empresas e colaboradores não sindicalizados devem cumprir as cláusulas estabelecidas. O descumprimento pode gerar ações judiciais, multas e prejuízos à imagem da empresa.
E quem cuida disso para a sua empresa é SESCAP-LDR, através do corpo jurídico da entidade.
Como solicitar o boleto da Reversão Patronal?
Solicite diretamente por um dos canais abaixo:
?? WhatsApp: (43) 3329-3473
Associativismo
A força das empresas representadas está na união e no engajamento de cada associado.
Ao recolher a Reversão Patronal, você fortalece a sua empresa e contribui para conquistas coletivas.
Faça parte de quem constrói, protege e valoriza o setor empresarial.
Solicite seu boleto e esteja em dia com sua representação.
O associativismo nos IMPULSIONA e o seu apoio faz toda a diferença!