Reversão Patronal: Entenda como funciona

Home  / Notícias   /  

Notícias

09 de julho de 2025

Reversão Patronal: Entenda como funciona

O que é?

A Reversão Patronal é uma contribuição assistencial prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 513,  e regulamentada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o sindicato patronal e o laboral.

 

Objetivo?

Ela tem como objetivo viabilizar e fortalecer a atuação da entidade que representa as empresas, garantindo suporte técnico, jurídico e institucional para defender os interesses coletivos da categoria.

Na prática, trata-se de uma taxa única anual, aprovada em assembleia, que permite ao sindicato manter e ampliar serviços essenciais às empresas associadas.

 

O que diz a  Cláusula 48ª da CCT?

 "A título de informação esta convenção fica instituída a Contribuição Assistencial Patronal Nos termos do artigo 513, alínea "e" da Consolidação das Leis do Trabalho e conforme decisão proferida no Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, foi estabelecida para a Categoria a Taxa Negocial Patronal. As Empresas pertencentes a categoria do SESCAP-LDR, recolherão, até o dia (31/12/2024), a quantia equivalente a 3% (três por cento) calculada sobre a folha de pagamento do mês de novembro/2024. O valor mínimo a ser recolhido será de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais). As guias de recolhimento serão fornecidas pelo SESCAP-LDR.

 

Por que contribuir?

A Reversão Patronal é uma contribuição, prevista em acordos e convenções coletivas, destinada a custear as despesas dos sindicatos nas negociações coletivas. Se a sua empresa faz parte de uma categoria representada por um sindicato e está abrangida por uma convenção coletiva, o recolhimento da Reversão Patronal é  obrigatório, conforme Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

Atuação que faz a diferença

A sua contribuição também a representatividade junto à Sociedade Civil Organizada, aos órgãos públicos e muito mais.

 

Alguns dos trabalhos e conquistas do SESCAP-LDR:

- Alvarás automáticos para empresas de médio risco

- Negociações constantes com sindicatos laborais

- Segurança Jurídica nas relações de trabalho

- Demandas da categoria aos órgãos governamentais.

- Atuação técnica e política em toda a base territorial do SESCAP-LDR

 

Convenção Coletiva

O SESCAP-LDR realiza inúmeras reuniões para estruturação da convenção coletiva e de negociação com os sindicatos laborais.

 É importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) define direitos e deveres para empregadores e colaboradores, além de estabelecer parâmetros sociais e econômicos que garantem segurança jurídica para ambas as partes.

A segurança jurídica é respaldada pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVI) e pela CLT (artigos 611-A e 611-B), que conferem força de lei aos acordos coletivos. Mesmo empresas e colaboradores não sindicalizados devem cumprir  as cláusulas estabelecidas. O descumprimento pode gerar ações judiciais, multas e prejuízos à imagem da empresa.

E quem cuida disso para a sua empresa é SESCAP-LDR, através do corpo jurídico da entidade.

 

Como solicitar o boleto da Reversão Patronal?

Solicite diretamente por um dos canais abaixo:

?? WhatsApp: (43) 3329-3473

?? [email protected]

 

 

Associativismo

A força das empresas representadas está na união e no engajamento de cada associado.

Ao recolher a Reversão Patronal, você fortalece a sua empresa e contribui para conquistas coletivas.

Faça parte de quem constrói, protege e valoriza o setor empresarial.

Solicite seu boleto e esteja em dia com sua representação.

O associativismo nos IMPULSIONA e o seu apoio faz toda a diferença!