Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5 de julho, a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1898, alterando o texto da IN RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A nova redação reduz de 30 (trinta) dias para 3 (três) dias úteis o prazo de juntada de documentos a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.
O novo texto normativo tem por objetivo compatibilizar a possibilidade de abertura de dossiê digital de atendimento através do Portal e-CAC com as rotinas de trabalho da área de atendimento.
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Fonte: Guia Contadores