Após sanção do Supersimples, Fenacon inicia mutirão para parcelamento de débitos

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09 de novembro de 2016

Após sanção do Supersimples, Fenacon inicia mutirão para parcelamento de débitos

Revisão da lei coloca em vigor ampliação do prazo para pagamento de dívidas de 60 para 120 meses

Mais de um ano após o início das discussões, foi sancionada a lei que estabelece novos limites para o Simples Nacional. Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a revisão das regras será benéfica para a situação econômica do país e deve contribuir para a geração de emprego e distribuição de renda. A revisão completa passa a valer somente em 2018, mas a publicação do texto final permite, de imediato, que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) parcelem seus débitos tributários em até 120 meses.

A Fenacon, em parceria com o Sebrae, pretende realizar, em breve, mutirão nacional para esclarecer dúvidas e incentivar a renegociação de dívidas. “Agora que a lei foi sancionada, vamos fazer uma campanha para orientar as empresas sobre as melhores condições de parcelamento”, explica o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Vetos

Do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, 11 pontos foram vetados pela presidência. Entre eles, o artigo que instituía depósito recursal diferenciado para as MPEs em processos trabalhistas. Segundo Pietrobon, este artigo seria positivo, pois o valor requerido nesses casos é muito alto. “Mas não prejudica o funcionamento do Supersimples, pois os pontos fundamentais foram mantidos”, destaca.

O Projeto de Lei 25/2007 foi sancionado pelo presidente Michel Temer, em cerimônia no Palácio do Planalto, na última quinta-feira (27), e publicado no Diário oficial da União (DOU) no dia seguinte. Conhecido como “Crescer Sem Medo”, o projeto eleva o limite de enquadramento do Simples de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e inclui no programa microcervejarias e pequenas vinícolas. A ampliação do teto de arrecadação dos Microempreendedores Individuais (MEIs), de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano, e das Microempresas, de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano, também constam na lei.

Fonte: Fenacon