Mais de um ano após o início das discussões, foi sancionada a lei que estabelece novos limites para o Simples Nacional. Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a revisão das regras será benéfica para a situação econômica do país e deve contribuir para a geração de emprego e distribuição de renda. A revisão completa passa a valer somente em 2018, mas a publicação do texto final permite, de imediato, que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) parcelem seus débitos tributários em até 120 meses.
A Fenacon, em parceria com o Sebrae, pretende realizar, em breve, mutirão nacional para esclarecer dúvidas e incentivar a renegociação de dívidas. “Agora que a lei foi sancionada, vamos fazer uma campanha para orientar as empresas sobre as melhores condições de parcelamento”, explica o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.
Vetos
Do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, 11 pontos foram vetados pela presidência. Entre eles, o artigo que instituía depósito recursal diferenciado para as MPEs em processos trabalhistas. Segundo Pietrobon, este artigo seria positivo, pois o valor requerido nesses casos é muito alto. “Mas não prejudica o funcionamento do Supersimples, pois os pontos fundamentais foram mantidos”, destaca.
O Projeto de Lei 25/2007 foi sancionado pelo presidente Michel Temer, em cerimônia no Palácio do Planalto, na última quinta-feira (27), e publicado no Diário oficial da União (DOU) no dia seguinte. Conhecido como “Crescer Sem Medo”, o projeto eleva o limite de enquadramento do Simples de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e inclui no programa microcervejarias e pequenas vinícolas. A ampliação do teto de arrecadação dos Microempreendedores Individuais (MEIs), de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano, e das Microempresas, de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano, também constam na lei.
Fonte: Fenacon