O investimento em renda variável se mantém em alta, mesmo frente às oscilações do cenário econômico mundial. Segundo dados divulgados pela bolsa de valores oficial do Brasil, a B3, a partir de 2019, com a queda da taxa da Selic, nota-se um aumento no número de pessoas físicas investindo na bolsa de valores, período no qual foi registrado 81% de novos investidores. Em 2022, o país atingiu a marca de 4,2 milhões de investidores pessoas físicas.
Entretanto, a renda variável não se resume apenas à bolsa de valores, mas a todo retorno de capital que varia conforme as expectativas de mercado. Pode variar para mais ou para menos, sem garantia de devolução do total aplicado ou de ganho fixo. Neste rol de investimentos em renda variável estão as criptomoedas, Fundos Imobiliários (FIIs), Exchange Traded Funds (ETFs), ações, entre outros.
Ao optar por investir, é necessário ficar atento à legislação e cumprir com as obrigações. “É necessário informar mensalmente o resultado das operações e todo ativo precisa ser declarado”, ressalta o empresário contábil e presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
No caso da obtenção de lucro acima do limite de isenção é preciso emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) e fazer o respectivo pagamento até o último dia útil do mês subsequente a apuração, além de entregar a declaração anual do Imposto de Renda.
O controle mês a mês facilita na hora de entregar a declaração anual. “Guarde os informes de rendimentos que a sua corretora e as empresas na qual investe enviam, caso contrário, solicite. Tenha em mãos o controle de contas com o tipo de operação mensal e os seus respectivos lucros e prejuízos, bem como as DARFs pagas”, orienta Correia e acrescenta ainda que devem ser informados na declaração os rendimentos isentos e tributáveis, a posse dos ativos e as vendas.
Essa organização é imprescindível para evitar problemas futuros com a Receita Federal. O não pagamento da DARF dentro do prazo pelo contribuinte está sujeito à multa progressiva limitada a 20% e a juros diários, conforme a taxa Selic, que serve como referência de juros no Brasil.
Com estes comprovantes fiscais de toda a movimentação se calcula o valor do custo das compras que, confrontado com as vendas, chega ao resultado apurado, resultando na base para o cálculo do imposto a ser pago.
Em relação às criptomoedas, os impostos serão cobrados se o valor da alienação ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil. Acima disso, a Receita passa a tributar de forma progressiva, de acordo com o ganho de capital.
“O contribuinte precisa fazer a apuração do ganho de capital, mesmo que esteja dentro do montante de R$ 35 mil, pois o ganho apurado é um rendimento isento e pode justificar o acréscimo patrimonial do contribuinte”, explica o advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta.
Este ano foi incluído na ficha de bens e direitos um campo específico para criptomoedas, onde deve ser informado separadamente os valores aplicados, os dados da corretora ou carteira digital custodiados.
“Quando se pensa em investir é primordial planejamento, identificar o seu perfil investidor, analisar as taxas e os riscos e, consequentemente, optar por determinado fundo de investimento. O problema é que ainda boa parte da população não está atenta às obrigações e visualiza apenas o lucro que pode obter”, ressalta o consultor do SESCAP-LDR.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)