Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina - "Adiamento da DIRPF: Contribuintes ainda têm dúvidas"

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08 de maio de 2020

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina - "Adiamento da DIRPF: Contribuintes ainda têm dúvidas"

Adiamento da DIRPF: Contribuintes ainda têm dúvidas

Com a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para 30 de junho, os contribuintes se deparam com algumas dúvidas relacionas à restituição, Carnê-leão e a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

“Ficaram lacunas, diante desta prorrogação, que não foram bem esclarecidas e que podem ainda confundir o contribuinte. Percebemos durante a LIVE Declare Certo que o SESCAP-LDR  promoveu, nos últimos dias, que nunca é demais ressaltar as alterações e levar informações à população através do quadro de consultores, especialistas e profissionais  que  a entidade possui”, conta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

Em relação às novidades vale ressaltar que a partir de agora não é mais permitido a dedução de gastos da previdência com empregados domésticos.  Até 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32.  Já outra mudança diz respeito da possibilidade de doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso.  Desde que essas deduções relativas dos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso efetuadas diretamente na declaração não exceda a 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.

Quando o assunto é a restituição, o advogado e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta destaca que “estão previstos cinco lotes. O primeiro para o dia 29 de maio, e os demais para o último dia útil dos meses de junho, julho, agosto e setembro. Calendário este que é válido para declarações processadas e sem pendências”, comenta o consultor.

Este ano estava previsto a obrigatoriedade de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, com algumas exceções. Entretanto, em função da pandemia de Covid-19, não é mais obrigatório informar esse número de recibo na apresentação da Declaração de Ajuste Anual original. E aqueles que fazem o recolhimento através do Carnê-leão a data de vencimento continua a mesma não houve prorrogação.

 Outro ponto que merece atenção é sobre a Declaração CBE, que se iniciou em 15 de fevereiro e tinha como prazo até 06 de abril, porém com a pandemia o Banco Central (BACEN) prorrogou o prazo para 1 de junho de 2020. De acordo com Pimenta “estão obrigadas a prestar a referida declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) na data-base de 31 de dezembro de 2019. A não apresentação da declaração, apresentação da declaração fora do prazo ou a apresentação de declaração com informação incorreta, incompleta, falsa e sem documentação comprobatória, poderá implicar no pagamento de multas aplicadas pelo BACEN, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O SESCAP-LDR orienta o contribuinte sempre a procurar um empresário contábil para fazer as declarações. Qualquer omissão ou falha pode ser danosa ao contribuinte.

 

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)