Inúmeras declarações precisam ser entregues no decorrer do ano. Porém, quando se fala no assunto, muita gente se preocupa apenas com a Dirpf (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). Independentemente de qual seja, é importante ressaltar que essas declarações são acessórias necessárias para composição da base de dados do Fisco e para o cruzamento de informações.
"A troca de informações existe entre os diversos órgãos, entidades e empresas. Por exemplo, os planos de saúde, médicos, dentistas, imobiliárias, bancos, operadoras de cartões de crédito, cartórios, entre outros, estão obrigados à prestarem informações de seus clientes. E essas informações precisam ser consistentes", reforça o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.
Quando as declarações são confrontadas no sistema, é realizado um rastreamento para detectar possíveis erros e inconsistências de informação. Essa verificação ocorre sem a necessidade de qualquer interferência humana de fiscais e, encontrada alguma incongruência, é emitida a notificação.
O delegado adjunto da Receita Federal, David de Oliveira explica que é considerado em malha fiscal as declarações não liberadas pelo sistema de conferência até 1º de dezembro do ano da entrega. "A quantidade de Dirpf em malha é muito dinâmica. Ela vai reduzindo cada vez que ocorrem ajustes que normalizam declarações. Por exemplo, uma empresa cometeu um erro na declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e causou divergências com o valor informado pelos seus beneficiários. Uma vez que a empresa corrige sua Dirf, isso pode fazer com que muitas declarações deixem a malha e sejam liberadas de maneira sistêmica e automática".
Em Londrina tem 2.826 Dirpf 2018 em malha fiscal na Receita Federal. Segundo a Receita, desses, aproximadamente 20% apresentaram divergências no valor informado em Despesas Médicas - com relação ao constante na Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED). E o item que continua a ser o de maior incidência em malha fiscal é a omissão de rendimentos, sendo que essa situação compreende entre 60% e 70% das Dirpf em malha.
Até o dia 28 de fevereiro, os prestadores de serviços e empresas são obrigados a entregarem as seguintes declarações: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Informações sobre atividades imobiliárias (Dimob), Operações com cartões de crédito (Decred), Informações fiscais relativas ao controle de papel imune (DIF - Papel Imune), Informações sobre movimentação financeira (Dimof) e de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
O Sescap-Ldr orienta para que todos fiquem atentos e, no caso de dúvidas, procure o empresário contábil, pois é preciso prestar contas ao fisco em qualquer falha ou omissão, ficando sujeito à multa conforme prevê a legislação.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).