SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Prezado cliente,
Orientamos sobre os procedimentos a serem tomados para o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) para o e-Social.
O envio das informações é obrigatório para todos os grupos partir de 01/01/2023 conforme PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados.
Os eventos a serem enviados basicamente são:
O que isso muda na rotina da sua empresa? Aquela fiscalização que era presencial passa a ser eletrônica e em tempo real e feita por cruzamento de dados enviados ao Governo.
O que sua empresa precisa para adequar-se a essa nova realidade, de Enviar os Eventos de SST?
Serão necessários os seguintes documentos, devidamente atualizados:
E por que essas informações são importantes para sua empresa e para seus colaboradores?
As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos.
Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho) ou a clinica de saúde e segurança do trabalho.
As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina e segurança que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.
O não cumprimento poderá acarretará em multas e penalidades.
Principais multas referentes ao não cumprimento correto dos eventos do eSocial (SST):
1 - Falta de informações do ASO Admissional e demais exames ocupacionais: O exame admissional (Atestado de saúde ocupacional - ASO) deve estar APTO e incluído no sistema antes do colaborador começar a trabalhar na empresa, caso não seja cumprido, o valor da multa do eSocial aplicada podem variar de R$ 402,53 a R$ 4025,33 e a falta dos demais como: periódicos, retorno ao trabalho, mudanças de risco e demissionais também implicam nessas multas.
2 - Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT): Quando ocorre um acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir uma comunicação de acidente de trabalho (CAT) mesmo em situações nas quais os colaboradores não se ausentam da empresa. O prazo para envio da CAT é de até 24 horas após a ocorrência. Em caso de falecimento a comunicação deve ser imediata, caso não seja cumprido, o valor da multa do eSocial aplicadas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
3 - Falta de informações dos riscos ocupacionais: Por se tratar de documentos de interesse trabalhista, no PCMSO e no PGR de cada empresa devem ser registrados todos os riscos ocupacionais referentes à SST: (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/ mecânicos) ou a ausência deles. Por se tratar de documentos de interesse previdenciário, no LTCAT e no PPP devem ser registrados somente os seguintes riscos ocupacionais referentes à SST: (físicos, químicos e biológicos) ou a ausência deles. Ressaltamos, porém a especial atenção e a importância para que cada empresa disponibilize, registre a entrega e informe ao eSocial os EPI ´s adequados de acordo com cada atividade e com o respectivo C.A. (Certificado de Aprovação) válido, sempre quando estes forem de entrega obrigatória. O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, constitui se em um documento histórico laboral do colaborador que reúne informações, dados administrativos, registros ambientais e monitoração biológica, durante todo o período que exerceu suas atividades na respectiva empresa, servindo este como base para a caracterização ou não de aposentadoria especial. A instrução normativa n° 77/2015, do INSS, estabelece que é obrigatório o preenchimento do PPP, de forma individualizada, para os funcionários que trabalhem expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física).
Os valores das penalidades foram aumentados em janeiro deste ano em 4,48%. Com o aumento, o valor da multa por não entrega de um PPP, pode variar de R$ 2.519,31 à R$ 251.929,36, sendo esta de acordo com a gravidade da infração. Já a não atualização do LTCAT implica em multa de R$ 25.192,89.
Toda e qualquer função ou setor de trabalho criado, toda mudança de endereço ou retirada e criação de CNAE´s realizados após a data de elaboração do LTCAT deve ser comunicado de imediato para nossa empresa, para que o mesmo seja atualizado de acordo com a nova realidade ou situação da empresa e assim gerado enfim novos gatilhos para o eSocial. Por consequência, sempre que o LTCAT for alterado, estas informações automaticamente serão enviadas para o PPP via sistema de gestão ocupacional. Caso qualquer uma dessas exigências não seja cumprida, a empresa está sujeita a multas conforme acima.
Obs.: Estas multas aplicam-se a todos os empregadores, sem exceção de número de funcionários, grau de risco, CNAE, Regime Tributário ou Porte de Empresa.
Portanto não deixe para a última hora e não deixe de realizar e praticar corretamente todas as obrigações acima. Dúvidas ou esclarecimentos, favor entrar em contato com sua clínica de preferência.