O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), desde que passou a vigorar em 2012, segue um cronograma de implantação que foi divido por setores. Aos poucos, novas regras são incorporadas ao sistema, passando a valer para um número maior de empresas. A cada novidade que passa a valer, é normal surgirem dúvidas e adaptações, porém a situação que envolve Saúde e Segurança do Trabalho (SST) tem gerado polêmica para definir de quem é a responsabilidade de transmissão da informação ao eSocial: do empresário contábil ou das clínicas de saúde ocupacional e segurança do trabalho?
“O eSocial é uma responsabilidade da empresa, bem como todas as obrigações acessórias cobradas pelo fisco de uma maneira geral. Os contadores são contratados para auxiliar as empresas no seu cumprimento, mas deve ficar claro neste momento que o eSocial é muito amplo. Ele envolve obrigações e informações fiscais e agora, com o início do SST, serão incluídas informações pertinentes a esta área. As mesmas terão que ser elaboradas e entreguse por profissionais da medicina do trabalho”, ressalta o empresário e diretor do SESCAP-LDR, Júnior Mafra.
Entre os itens obrigatórios que as clínicas de saúde ocupacional e segurança do trabalho deverão transmitir, estão a Comunicação de acidentes de trabalho, Atestado de Saúde Ocupacional, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Equipamentos de proteção individual (EPIs) e os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
“É imprescindível procurar uma empresa séria que realmente faça este trabalho, pois o Contador não é profissional capacitado para elaborar e cumprir estas obrigações. As mesmas devem ser feitas por profissionais da área, como médicos, técnicos de segurança do Trabalho e Engenheiros do Trabalho”, ressalta Mafra.
Cada item não cumprido tem uma multa específica a ser aplicada, levando em consideração o porte da empresa. É importante ressaltar que, em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
De acordo com as regras do eSocial, a empresa que não informar as alterações contratuais ou cadastrais estão sujeitas a multas que variam de R$201,27 a R$181.284,63. Penalidades que vão afetar, na grande maioria das vezes, diretamente os empresários. Frente à situação e prestes à entrada dos grupos 2 e 3 que compreendem as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, empregadores optantes do Simples Nacional e empregadores pessoas físicas, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, o SESCAP-LDR alerta todos os empresários para que fiquem atentos à situação e procure uma empresa apta para a gestão da SST. Afinal, não existe um relatório e a consulta tem que ser feita direta no sistema.
“O SESCAP-LDR e os empresários contábeis orientam e pedem para os empregadores não deixarem para última hora e já procurem as clínicas de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho para resolverem a questão. Ainda vale ressaltar que a empresa que não fizer a transmissão, o sistema não liberará para o fechamento da folha para recolhimento das obrigações”, destaca o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)