Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.
O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses de 31, 30 e 28 dias em que faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.
Exemplo
Um empregado teve 58 faltas no período de janeiro a dezembro/15, as quais estão distribuídas da seguinte forma:
O empregado terá direito a 10/12 avos de 13º Salário, pois:
• No mês de fevereiro, faltou 14 dias e trabalhou 14 dias;
• No mês de novembro, faltou 16 dias e trabalhou 14 dias.
Observe-se que no mês de julho , mesmo faltando 15 dias, ainda trabalhou 16 dias, mantendo-se o direito ao avo do 13º Salário.
Lembramos, ainda, que os domingos, destinados ao descanso semanal remunerado, serão considerados como faltas, desde que descontados na folha de pagamento do empregado.
Fonte: Blog Guia Trabalhista