Brasília - Profissionais de contabilidade de todo país que são obrigados ou que desejam prestar contas, de forma voluntária, ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) têm até o dia 31 deste mês para informarem ao sistema sobre os 40 pontos exigidos pelo EPC, referentes às atividades realizadas em 2018.
Esses pontos, segundo a NBC PG 12, podem ser obtidos de várias formas: lecionando, participando de treinamentos, orientando trabalhos científicos, publicando artigos, participando de congressos, conferências ou seminários e, ainda, por meio de cursos (até mesmo os de pós-graduação), presenciais ou não.
Para que os cursos sejam pontuados, é necessário que sejam credenciados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e oferecidos por instituição credenciada, de acordo com a NBC PG 12 R3. Atuam como capacitadoras o CFC, a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), entre outras.
No início de 2018, mais de 32 mil profissionais prestaram contas ao programa de forma voluntária. “A expectativa para esse ano é alta”, afirma a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta, complementando que a iniciativa do CFC em incentivar a participação voluntária ao EPC tem dado certo. “Esperamos que, neste ano, o número de profissionais seja maior que 2018”, declara a vice-presidente.
A vice-presidência do CFC elaborou um “passo a passo”, orientando os profissionais a prestarem contas ao EPC. Para acessá-lo, basta clicar aqui. Mais informações podem ser obtidas na coordenadoria de Desenvolvimento Profissional pelos telefones (61) 3314-9629/9640/9403.
Para saber mais
A Educação Profissional Continuada é um programa do CFC que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho.
Quem deve cumprir ?
De acordo com a norma, a EPC é obrigatória para todos os profissionais que:
- estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
- registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
- exerçam atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
- exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
- Peritos Contábeis que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.
Para acessar a norma clique aqui
Fonte: Comunicação CFC - Por Fabrício Santos