A Receita Federal publicou (07/02) a Instrução Normativa RFB nº 2.248, que altera o prazo de entrega da DCTFWeb.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon | Sistema SESCAP | SESCON),
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à IN nº 2.237/2024.
Com a publicação da IN nº 2.248, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, entre outras alterações.
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Fonte: Com informações da Fenacon