Confira o regulamento da Campanha: Indique e Ganhe SESCAP-LDR!

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06 de setembro de 2024

Confira o regulamento da Campanha: Indique e Ganhe SESCAP-LDR!

 

1. DADOS DAS EMPRESAS: 
1.1. SESCAP/LDA., situada na Rua Piauí, nº72, Londrina/PR, CEP 86010-420, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.885.634/0001-70, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
 
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Assemelhada a Sorteio.
 
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1 Base territorial do SESCAP-LDA
 
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período da Promoção: 01/09/2024 a 31/12/2024.
 
4.2. Período de Participação: 
 
4.2.1. Período de indicações: inicia-se às 8h do dia 01/09/2024 até às 17h do dia 31/12/2024.
 
5. MECÂNICA PROMOCIONAL:
5.1  A tem o objetivo de implementar o associativismo e fortalecer a Entidade. Será válida apenas para os associados ao SESCAP-LDR, seja como pessoa física ou jurídica, que sejam das cidades da base territorial do SESCAP-LDR.
 
5.2 O associado deverá formalizar suas indicações para nossa coordenação (Danielle Marcelino), através do contato tel/whats (43)99943-3484 ou pelo e-mail [email protected].
 
5.3 O associado que mais indicar e efetivar novo associado vai adquirindo descontos nas mensalidades ou planos, além de concorrer a um sorteio de uma TV 50’ Polegadas.
 
5.4 Funciona da seguinte forma:
Uma indicação (efetiva) 10% de descontos na mensalidade ou plano e 1 cupom para o sorteio 
Duas indicações (efetivas) 30% de descontos na mensalidade ou plano e 2 cupons para o sorteio 
Três indicações (efetivas) 50% de descontos na mensalidade ou plano e 3 cupons para o sorteio 
Quatro indicações (efetivas) 70% de descontos na mensalidade ou plano e 4 cupons para o sorteio 
ACIMA DE 5 CINCO INDICAÇÕES EFETIVAS, 5 CUPONS E ISENÇÃO NA MENSALIDADE OU PLANO PARA 2025.
 
*LEMBRANDO QUE OS DESCONTOS SÃO PARA MESALIDADES OU PLANOS DE 2025
 
5.5 Para os associados que são mensalistas, os descontos ficam disponíveis durante a permanência da empresa indicada em nossa base.
 
6. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO:
6.1. Será distribuído o seguinte prêmio 1 (uma) TV 50’ Polegadas.
 
7. PROCESSAMENTO DE DADOS:
7.1. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
 
7.2.A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
 
7.3. Os Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção coletados no momento do cadastro serão processados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção
 
8. DIVULGAÇÃO:
8.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis em nosso site oficial www.sescapldr.com.br, através de nossas redes sociais e WhatsApp.
 
8.2. A divulgação pública do resultado do sorteio, contendo o número do cupom e nome do contemplado, ocorrerá por meio de plataforma online, através de um café da manhã aqui em nossa sede no dia 20/01/2025 às 8h30 
 
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, na data do sorteio.
 
9.2. Caso o contemplado não esteja no ato do sorteio, a Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou mensagem de WhatsApp (telefone) e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida e realizar a entrega do prêmio.
 
9.3. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e será realizado um novo sorteio.

Fonte: Jurídico do SESCAP-LDR