Desde o início deste mês, a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil está sendo emitida totalmente em formato digital, por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero.
Vale destacar que as obras de construção civil passam por uma série de procedimentos para que possam ser inseridas na matrícula de registro do imóvel. Entre os procedimentos está a necessidade de cadastrar a obra junto à Receita Federal. Um dos documentos é a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil, que certifica se o empreendimento inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) está em dia com os pagamentos de contribuições sociais.
O Sero foi desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, para simplificar a aferição das certidões relacionadas aos empreendimentos da construção civil. Por meio dele, será possível regulamentar, de forma mais rápida e prática, os débitos e créditos tributários federais e previdenciários e de outras entidades e fundos relacionados à aferição de obras, como explicou o auditor fiscal da Receita Federal, Sérgio Gavassi Bilotta.
“O Sero está integrado com outros sistemas da Receita Federal, todos relacionados à obra de construção civil, tais como CNO, Cadastro Nacional de Obras, do qual é feita a inscrição, assim como o SisobraPref, que é disponibilizado às prefeituras municipais para enviar os Alvarás e Habite-se. Ainda está relacionado ao sistema de certidões, que, automaticamente após a aferição, gerará a certidão pela internet, e vários outros”, explicou Bilotta.
Segundo a Receita Federal, por meio do novo sistema, diversas etapas necessárias à obtenção da prova de regularidade da obra poderão ser resolvidas pela internet, permitindo, assim, que o contribuinte não precise se deslocar até a unidade da Receita Federal.
Quem pode utilizar o serviço
Somente o responsável pela obra de construção civil pode regularizar a obra. Após a regularização, qualquer pessoa pode emitir a certidão.
Podem ser responsáveis pela obra:
• o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador;
• a construtora, quando contratada por empreitada total;
• o líder do consórcio, quando contratada por empreitada total feito em nome das sociedades consorciadas; ou
• o consórcio, quando contratado por empreitada total feito no próprio nome.
Mas, atenção, para utilizar o Sero e regularizar a obra, ela precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras. “A Certidão de Regularidade da Obra serve para comprovar perante o Cartório de Registro e Imóveis que a aferição, seja ela parcial ou total, foi feita. Juntamente com outros documentos, por exemplo o Habite-se da obra, que possibilita que o cartório efetue a averbação referente à aferição feita através do Sero”, acrescentou o auditor fiscal.
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Fonte: www.gov.br /Foto: André Borges/ Agência Brasil