Ofício Conjunto nº. 009/2020- conectividade social junto à Caixa Econômica Federal

Home  / Notícias   /  

Notícias

06 de julho de 2020

Ofício Conjunto nº. 009/2020- conectividade social junto à Caixa Econômica Federal

 Curitiba, 03 de julho de 2020.

Ao Senhor

PEDRO DUARTE GUIMARÃES

MD. Presidente da CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Senhor Presidente da CEF,

 

Cumprimentando-o, após incessante procura da parte de empresários e de profissionais da

contabilidade paranaenses, as Entidades Contábeis signatárias do presente expediente vêm manifestar preocupação, inconformismo e insatisfação no que se refere aos diversos problemas verificados no acesso à conectividade social junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o que prejudica, de sobremaneira, os serviços realizados pelas Empresas de Contabilidade.

Conforme a Medida Provisória do Governo Federal de nº. 927/2020, que prevê medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foi instituída a possibilidade de diferimento do recolhimento do FGTS, ficando assim suspensa a exigibilidade do recolhimento pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, podendo haver o parcelamento, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no

art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Conforme prevê o artigo 20, § 1º: “O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no caput será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.”

Ocorre que, para o descontentamento geral da sociedade, não vem sendo possível realizar naplataforma a emissão das guias de FGTS diferidas, ressaltando-se que a primeira parcela vence em 07/07/2020.

Houve diversas tentativas de emissão sem sucesso, nos mais variados dias e horários, inclusive por diversos navegadores de internet, além do que o serviço de suporte por telefonia é escasso, sendo que, quando se consegue um contato a resposta é de que há instabilidade, sistema congestionado e de que uma hora o acesso será efetivado. Há relatos também de que ao tentar acessar o parcelamento tudo retorna para a tela inicial.

Fato é que pelo acesso das páginas virtuais abaixo descritas não se tem êxito.

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX

https://acessoseguro.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01&template=fug&urlCallback=https://www.conectivid

adesocial.caixa.gov.br/sifug-web/principal.fug

No site da CEF há menção de que o sistema é “moderno, ágil, seguro e facilmente adaptável ao ambiente de trabalho, o canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários (…). Ora ora, não é o queacontece na prática. O que buscamos é que realmente essas afirmações sejam constatadas na realidade.

Entendemos que o Governo Federal vem agindo com medidas de enfrentamento para a prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), inclusive tendo aprovado a possibilidade de diferimento com o intuito de colaborar nesse cenário de crise, no entanto, já não é a primeira vez que a CEF é objeto de críticas por falhas nos seus sistemas.

São milhões de empregadores que se utilizaram do diferimento do FGTS e que agora não conseguem emitir as guias, sendo que, caso não solucionado o problema imediatamente, causará sérios prejuízos financeiros às empresas, pois de acordo com o artigo 22 da MP nº 927/2020, o não pagamento resultará automaticamente em multa e encargos devidos.

Há que se considerar também que os profissionais da contabilidade estão sobrecarregados deserviços, sendo que o cliente empresário não entende que toda a problemática decorre de uma situação de força maior por falha nos sistemas da conectividade social.

Por todo o exposto, considerando que todo o processo é realizado eletronicamente, as EntidadesContábeis ora signatárias, na qualidade de representantes dos contabilistas no Estado do Paraná, requerem que o problema seja sanado imediatamente, possibilitando a emissão de guias dentro de uma normalidade.

Eventualmente, caso o presente pedido não seja acolhido e solucionado a tempo, requerem, em caráter excepcional, que não sejam aplicadas sanções (multas e encargos) em razão do não cumprimento dos prazos previstos na MP 927/2020, sugerindo-se, para tanto, que haja uma nova prorrogação do prazo, evitando-se assim maiores complicações.

Assim, na busca incessante para que os profissionais contábeis, os empresários e a sociedade

tenham um atendimento de forma ágil, organizada e eficiente junto a todos os órgãos públicos e Empresas Públicas Federais, o Sicontiba requer seja analisada a situação ora apresentada, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ao passo em que ficaremos no aguardo da breve manifestação com as considerações pertinentes.

Termos em que, com votos de estima e consideração, pedem deferimento.

Atenciosamente,

Laudelino Jochem

Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ

 

Juarez Tadeu Morona Filho

Presidente do SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA E REGIÃO

 

Alceu Dal Bosco

Presidente do SESCAP PR

 

Marcelo Odetto Esquiante

Diretor Presidente do SESCAP LONDRINA

 

Aguinaldo Mocelin

Presidente em Exercício do SESCAP CAMPOS GERAIS