Curitiba, 03 de julho de 2020.
Ao Senhor
PEDRO DUARTE GUIMARÃES
MD. Presidente da CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Senhor Presidente da CEF,
Cumprimentando-o, após incessante procura da parte de empresários e de profissionais da
contabilidade paranaenses, as Entidades Contábeis signatárias do presente expediente vêm manifestar preocupação, inconformismo e insatisfação no que se refere aos diversos problemas verificados no acesso à conectividade social junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o que prejudica, de sobremaneira, os serviços realizados pelas Empresas de Contabilidade.
Conforme a Medida Provisória do Governo Federal de nº. 927/2020, que prevê medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foi instituída a possibilidade de diferimento do recolhimento do FGTS, ficando assim suspensa a exigibilidade do recolhimento pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, podendo haver o parcelamento, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no
art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Conforme prevê o artigo 20, § 1º: “O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no caput será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.”
Ocorre que, para o descontentamento geral da sociedade, não vem sendo possível realizar naplataforma a emissão das guias de FGTS diferidas, ressaltando-se que a primeira parcela vence em 07/07/2020.
Houve diversas tentativas de emissão sem sucesso, nos mais variados dias e horários, inclusive por diversos navegadores de internet, além do que o serviço de suporte por telefonia é escasso, sendo que, quando se consegue um contato a resposta é de que há instabilidade, sistema congestionado e de que uma hora o acesso será efetivado. Há relatos também de que ao tentar acessar o parcelamento tudo retorna para a tela inicial.
Fato é que pelo acesso das páginas virtuais abaixo descritas não se tem êxito.
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX
https://acessoseguro.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01&template=fug&urlCallback=https://www.conectivid
adesocial.caixa.gov.br/sifug-web/principal.fug
No site da CEF há menção de que o sistema é “moderno, ágil, seguro e facilmente adaptável ao ambiente de trabalho, o canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários (…). Ora ora, não é o queacontece na prática. O que buscamos é que realmente essas afirmações sejam constatadas na realidade.
Entendemos que o Governo Federal vem agindo com medidas de enfrentamento para a prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), inclusive tendo aprovado a possibilidade de diferimento com o intuito de colaborar nesse cenário de crise, no entanto, já não é a primeira vez que a CEF é objeto de críticas por falhas nos seus sistemas.
São milhões de empregadores que se utilizaram do diferimento do FGTS e que agora não conseguem emitir as guias, sendo que, caso não solucionado o problema imediatamente, causará sérios prejuízos financeiros às empresas, pois de acordo com o artigo 22 da MP nº 927/2020, o não pagamento resultará automaticamente em multa e encargos devidos.
Há que se considerar também que os profissionais da contabilidade estão sobrecarregados deserviços, sendo que o cliente empresário não entende que toda a problemática decorre de uma situação de força maior por falha nos sistemas da conectividade social.
Por todo o exposto, considerando que todo o processo é realizado eletronicamente, as EntidadesContábeis ora signatárias, na qualidade de representantes dos contabilistas no Estado do Paraná, requerem que o problema seja sanado imediatamente, possibilitando a emissão de guias dentro de uma normalidade.
Eventualmente, caso o presente pedido não seja acolhido e solucionado a tempo, requerem, em caráter excepcional, que não sejam aplicadas sanções (multas e encargos) em razão do não cumprimento dos prazos previstos na MP 927/2020, sugerindo-se, para tanto, que haja uma nova prorrogação do prazo, evitando-se assim maiores complicações.
Assim, na busca incessante para que os profissionais contábeis, os empresários e a sociedade
tenham um atendimento de forma ágil, organizada e eficiente junto a todos os órgãos públicos e Empresas Públicas Federais, o Sicontiba requer seja analisada a situação ora apresentada, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ao passo em que ficaremos no aguardo da breve manifestação com as considerações pertinentes.
Termos em que, com votos de estima e consideração, pedem deferimento.
Atenciosamente,
Laudelino Jochem
Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ
Juarez Tadeu Morona Filho
Presidente do SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA E REGIÃO
Alceu Dal Bosco
Presidente do SESCAP PR
Marcelo Odetto Esquiante
Diretor Presidente do SESCAP LONDRINA
Aguinaldo Mocelin
Presidente em Exercício do SESCAP CAMPOS GERAIS