Quando se inicia nova contagem para estabelecer a condição de residente no Brasil da pessoa física que entrou no País com visto temporário e permaneceu no Brasil por menos de 184 dias, dentro de um intervalo de até 12 meses?
Novo período de até doze meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.
(Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 2º, parágrafo único).