Dois decretos assinados pelo governador Ratinho Junior alteraram cobranças tributárias no setor de medicamentos. Os objetivos são diminuir o volume de impostos no começo da cadeia de distribuição e ajustar regras de recolhimento dos impostos.
Um dos decretos traz duas novidades. A primeira medida amplia os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares (que têm nomes comerciais, mas são idênticos aos genéricos), 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os cortes eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente.
Segundo o governo, a mudança gera um efeito cascata em toda a cadeia. Com a mudança, o desconto será maior na primeira comercialização, o que permite preços menores quando os produtos alcançarem o varejo.
A outra mudança do mesmo decreto é sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com os medicamentos comercializados no âmbito do programa Farmácia Popular.
Será utilizado o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados. O programa é subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, por exemplo. Para alguns o aporte chega em 100% do valor.
Até então as farmácias populares usavam o mesmo sistema de preços e descontos dos distribuidores, com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Mas, como os preços do governo federal são tabelados, havia distorções de valores na tributação. Na prática, por exemplo, o contribuinte recolhia tributos sobre um produto de R$ 10, enquanto o valor na Farmácia Popular era menor, o que viabilizava, inclusive, devolução por parte da Receita Estadual.
O outro decreto tem caráter temporário. O texto permite aos empresários do ramo farmacêutico usar entre os dias 5 de abril e 31 de maio um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para a Substituição Tributária.
O contribuinte deverá formalizar a sua adesão junto ao Estado em termo de comunicação lavrado no Sistema Registro de Ocorrências Eletrônico, sendo irretratável até o fim da vigência do acordo.
No dia a dia, a alteração significa que os revendedores não precisarão usar os preços das revistas como base de cálculo, optando por um residual menor. O dispositivo só podia ser usado para medicamentos que não constavam nas revistas.
A ideia é que essa redução efetiva de preço pelos fabricantes alcance o varejo de maneira imediata, principalmente diante do aumento de casos do novo coronavírus no Paraná.
Fonte: CBN Curitiba