Para 2018, a legislação exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos para que determinado contribuinte esteja obrigado à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS IPI (Bloco K):
1 – tratar-se de um estabelecimento industrial;
2 – exercer atividades (principal ou secundárias) que sejam classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; e
3 – pertencer a uma empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 e inferior a R$ 300.000.000,00.
Nota: o bloco K já era exigido deste 2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
Bases: Ajuste SINIEF nº 2/2009, com alterações posteriores, Cláusula Terceira, §§ 7º a 9º e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.004/2018.
Fonte: Destaques Empresariais