Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Mais de 2 mil empresas precisam regularizar débitos com o Simples Nacional na região de Londrina"

Home  / Notícias   /  

Notícias

06 de janeiro de 2023

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Mais de 2 mil empresas precisam regularizar débitos com o Simples Nacional na região de Londrina"

As empresas que receberam o termo de intimação referente a exclusão do regime tributário Simples Nacional e não regularizaram a situação até o último dia 30 de dezembro foram desenquadradas do regime tributário. Na jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Londrina, 2.364 contribuintes receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional, sendo que 1.545 estão na situação aguardando exclusão e apenas 98 sem data de ciência registrada.

Segundo a Secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, no dia 13 de setembro de 2022, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Entre os principais débitos constatados por empresas do Simples Nacional refere-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e também com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

De acordo com o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal, “a exclusão no Simples não ocorre apenas se houver débitos com a Receita Federal, por isso é necessário verificar em qual esfera do governo está e realizar o pagamento. No caso de regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável”. Vale ainda destacar especial atenção aos débitos Estaduais como ICMS antecipação, Substituição Tributária e as Taxas municipais de funcionamento regular, vigilância sanitária e ISS.

Desde de 2018, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$4,8 milhões e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam este mesmo valor.

“As empresas que foram excluídas e querem obter o reenquadramento ainda este ano, tem até o dia 30 de janeiro de 2023, para regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento” ressalta o delegado da Receita Federal em Londrina e região, Reginaldo Cezar Cardoso.

Ainda conforme dados da Secretaria-executiva, foram notificadas as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$11 bilhões. É importante destacar que não há previsão legal para REFIS no momento.

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)