Foi publicada no Diário Oficial da União (30/12/2019) a Lei Complementar 171/19, que adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o prazo a partir do qual empresas exportadoras poderão contar com crédito do ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados. O texto altera a Lei Kandir.
Benefício incidirá sobre insumos utilizados na produção de produtos a serem exportados
O objetivo é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.
De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), se a regra não fosse alterada, provocaria “um prejuízo de R$ 31 bilhões para os estados, pois o que as empresas querem é se creditar dos insumos do escritório que não têm nada a ver com a competitividade ou o preço do produto”.
Esta é sexta vez que ocorre esse adiamento do benefício. As cinco datas anteriores foram: 1998, 2000, 2003, 2007 e 2011.
Fonte: camara.leg.br