Dirf 2020: Está aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

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06 de janeiro de 2020

Dirf 2020: Está aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Foi publicada, no Diário Oficial da União (27/12), a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020.

A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.

A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.

 

Fonte: receita.economia.gov.br