Coluna na Folha de Londrina: "SESCAP-LDR destaca a mudança no preenchimento do Carnê-Leão"

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05 de março de 2021

Coluna na Folha de Londrina: "SESCAP-LDR destaca a mudança no preenchimento do Carnê-Leão"

Começou a maratona de entrega das Declarações do Imposto Pessoa Física (DIRPF) 2021, ano-base 2020. Com ela é importante destacar também o Carnê-Leão, que este ano passou por mudanças na forma de preenchimento, e que é obrigatório para pessoa física que recebe rendimentos acima de R$1.903,98 por mês, cujo governo não tem controle sobre a fonte pagadora.

A partir do mês de fevereiro de 2021, a Receita Federal passou a disponibilizar, no âmbito do e-CAC, uma ferramenta chamada Carnê-Leão Web, que poderá ser preenchido de forma online.

De acordo com o artigo 118 do Regulamento do Imposto de Renda, estão obrigados ao recolhimento mensal do Carnê-Leão os contribuintes pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos de outra pessoa física pelo exercício de atividade profissional,  rendimentos de aluguéis,  rendimentos do exterior, assim como aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça. Neste caso, enquadram-se tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente da fonte ser pessoa física ou jurídica. Exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, é preciso realizar o recolhimento mensal obrigatório. Esse recolhimento pelo Carnê-Leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

“Embora a pessoa física esteja obrigada ao cálculo e recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre os rendimentos conforme descritos, a utilização da ferramenta disponibilizada pela Receita Federal através do Carnê-Leão Web não é obrigatória. A mudança envolve apenas o sistema. As regras e os casos de aplicação permanecem os mesmos. Assim, as pessoas físicas e os contabilistas poderão utilizar softwares disponibilizados por outras empresas ou realizarem o cálculo mensal através de planilhas”, explica o advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta.

Vale salientar que não há multa pela falta de preenchimento do Carnê-Leão Web, pois a utilização dessa ferramenta não é obrigatória. Há multa pela falta ou insuficiência no recolhimento do Imposto de Renda mensal (Carnê-Leão), à medida que os rendimentos forem auferidos.

O intuito da mudança pela Receita Federal é facilitar o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, pois com a utilização da ferramenta no portal e-CAC, os dados informados no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração.

Pimenta ressalta que não houve modificação na legislação sobre a tributação mensal dos ganhos e rendimentos auferidos por pessoas físicas. As mudanças referem-se apenas à disponibilização de uma ferramenta muito útil, tanto para cálculo mensal do imposto pelos contribuintes pessoas físicas, quanto para Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.

Os contribuintes precisam estar atentos aos prazos, pois, com o Carnê-Leão Web, o registro dos recebimentos e pagamentos precisam estar em conformidade com a data da ocorrência do fato. “Lembramos que o Imposto de Renda utiliza sempre o regime de caixa como base. Embora a legislação vede, muitos contribuintes deixam para fazer o Carnê-Leão somente no ajuste anual, nos meses de março e abril. Com a ferramenta na versão web, a probabilidade de haver uma fiscalização com possibilidade de gerar um auto de infração aumenta, por isso vale ressaltar que o Imposto de Renda precisa ser feito mensalmente caso ocorra recebimentos ou pagamentos. Nos meses de março e abril é o momento de realizar apenas os ajustes pertinentes à declaração”, orienta o diretor do SESCAP-LDR e empresário contábil, Marlon Marçal.  

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)