Aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de Renda 2021. Porém, esse direito ainda é um desconhecido por boa parte da população.
“A partir do momento em que uma pessoa é diagnosticada com uma das doenças listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/98, e se submete à realização de um laudo pericial junto ao serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, que comprove a doença, ela tem direito à isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma, ou pensão”, explica o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cardoso.
Entre as doenças graves estabelecidas pela lei estão a Alienação Mental, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Parkinson, Esclerose Múltipla, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase e Tuberculose Ativa.
“O laudo deve ser apresentado à fonte pagadora, que passará a não mais efetuar a retenção (desconto) do imposto na fonte por ocasião do pagamento dos proventos. Como o laudo pode reconhecer que a doença se iniciou em data anterior à sua emissão, o imposto que já tenha sido retido (descontado) pode ser objeto de pedido de restituição junto à Receita Federal”, comenta o delegado.
Para quem busca este benefício de isenção, o primeiro passo é ter o laudo médico pericial emitido por um serviço médico oficial. Depois deve procurar a sua fonte pagadora para apresentá-lo. Na sequência, a fonte solicita que o interessado preencha um requerimento de isenção e junte o laudo pericial. Após as verificações de que o laudo tenha atendido os requisitos legais, a própria fonte pagadora deixa de reter (descontar) o imposto de renda que incidiria sobre os proventos do interessado. Desta forma, para que o imposto de renda não seja mais descontado de seus proventos, são suficientes as providências do interessado junto à fonte pagadora, sem necessidade de qualquer intervenção da Receita Federal.
A norma define que a isenção vigora desde a data do início da doença, que é informada em campo específico do laudo. Por exemplo, se um laudo pericial atual indicar que a doença se iniciou comprovadamente três anos atrás, o interessado terá o direito de restituição do imposto que foi descontado desde a data de início da doença. No entanto, o interessado deve observar que a possibilidade de restituição alcança apenas os cinco últimos anos contados do pedido de restituição.
O sucesso no pedido de isenção junto à fonte pagadora ou de restituição junto à Receita Federal reside na qualidade do laudo pericial. Não basta que seja emitido por serviço médico oficial. Ele precisa atender os requisitos legais, contendo todas as informações exigidas pelas normas pertinentes.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)