O Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que altera as regras do ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A principal mudança é a adoção de alíquotas progressivas, que variam entre 2% e 8%, e o aumento do limite de isenção, incluindo verbas rescisórias de até 70 mil reais. O ITCMD incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Atualmente, a alíquota única é de 4%. Com a mudança, transferências de menor valor pagarão menos imposto, beneficiando a maioria dos contribuintes. Segundo Suzane Gambetta, diretora da Receita Estadual, a alteração torna o imposto mais justo. A proposta também se alinha à Emenda Constitucional 132, de 2023, que exige o modelo progressivo. Com as novas regras, 62% das doações e 75% dos inventários no Paraná serão isentos, e 97% dos casos pagarão menos imposto, conforme dados da Receita Estadual. Se aprovado, o novo formato do ITCMD entra em vigor em 1º de maio de 2025, com alíquotas variando conforme o valor do bem transmitido. A partir da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que atualmente é de 140 reais e 34 centavos, bens de até 140 mil 340 reais terão alíquota de 2%, o que vai reduzir o imposto para esses casos, facilitando a transmissão de bens, como imóveis, para herdeiros. Bens entre 140 mil 340 reais e 701 mil 700 reais continuarão com a alíquota de 4%. Para bens acima disso, a alíquota sobe para 6% em valores entre 701 mil 700 reais e 4 milhões 911 mil 900 reais. Já para bens acima de 4 milhões 911 mil 900 reais, a alíquota será de 8%. O projeto de lei também altera as isenções do ITCMD. A principal mudança é para as verbas rescisórias, como aposentadoria, pensão, FGTS e PIS/PASEP, que, até então, eram isentas até 50 mil reais. Com a nova proposta, o limite sobe para 70 mil 170 reais, permitindo maior margem para o cidadão sem tributação. Esse valor também será o teto para doações isentas. Ou seja, quem receber até 70 mil reais, seja por doações pessoais ou vaquinhas online, ficará isento do imposto. Além disso, essa quantia passa a ser o limite para o excesso de meação, ou seja, quando alguém recebe uma parcela maior em uma partilha, seja de herança ou divórcio. A proposta também limita a isenção de bens para cônjuges e herdeiros. Para manter a isenção, o imóvel não pode valer mais de 364 mil 884 reais e o beneficiário não pode possuir outro imóvel. Para propriedades rurais, a regra é que o beneficiária.