A Lei da Liberdade Econômica completou um ano em setembro. Trata-se de uma legislação extensa, que modifica diversos aspectos da interação entre a pessoa jurídica e órgãos públicos com o objetivo principal de reduzir a burocracia.
Muitos pontos da lei ainda precisam de regulamentação, caso de artigo que trata do abuso de poder regulatório. Outros, exigirão longos debates para serem implementados, como a previsão da extinção do e-Social.
Mas os artigos que estão em vigor têm transformado positivamente o ambiente de negócios, segundo André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Ele cita alguns pontos da legislação já regulamentados que agilizaram o processo de abertura de empresas. Um deles é a previsão de dispensa de licença e alvará para atividades que envolvam baixo risco.
“A Lei da Liberdade Econômica reconhece a boa-fé do cidadão. No lugar de certidões e documentos, o que se pede ao empresário agora é uma autodeclaração”, diz Santa Cruz.
Nessa mesma linha, o empresário foi desobrigado da autenticação em cartório para processos de registro da empresa na Junta Comercial. O advogado ou o contador da empresa garantem a autenticidade da documentação.
Esse tipo de mudança tem acelerado consideravelmente o crescimento do número de Microempreendedores Individuais (MEI) e de micros e pequenos negócios, que são a base da economia brasileira, abrangendo mais de 90% das empresas ativas no país.
Outro ponto da lei destacado pelo diretor do Drei é a previsão de uso do registro automático, quando o empresário opta pelo chamado contrato padrão. Por se tratar de um contrato pré-redigido, não há necessidade de análise da documentação, o que agiliza o registro da empresa.
“Como a maioria das empresas são formadas por sociedades simples, o contrato padrão é usado com frequência”, diz Santa Cruz.
A velocidade de abertura de empresas tem aumentado. No último boletim Mapa de Empresas, do governo Federal, publicado em setembro, o tempo médio para abrir empresa no país foi de dois dias e 21 horas. Em 2019, eram necessários cinco dias e 19 horas.
Para que as determinações da Lei da Liberdade Econômica fossem cumpridas pelos órgãos públicos, foi necessário um grande esforço de digitalização dos processos, que veio a calhar nesse período de pandemia, quando os serviços on-line se mostraram essenciais.
“O processo de transformação digital das Juntas, por exemplo, é anterior à pandemia. Muitas já estavam funcionando 100% digitalmente, o que permitiu dar suporte aos empresários mesmo nos períodos mais críticos da pandemia”, afirma o diretor do Drei.
No Brasil há um estranho fenômeno de leis que não pegam. Mas para Santa Cruz, não é o caso da que trada da Liberdade Econômica. “Ela pegou, e o governo tem feito as regulamentações rapidamente, o que é importante para que ela seja assimilada”, diz.
Santa Cruz acredita que, com essa legislação o Brasil se coloque, nos próximos anos, entre os 50 países com melhor ambiente de negócios. Hoje, pelo ranking Doing Business, do Banco Mundial, o país aparece na posição 124.
CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
- Atividades de baixo risco não exigirão mais alvará de funcionamento.
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- O e-Social, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples.
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que ocorrerá, preferencialmente, em meio eletrônico.
- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários.
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
- A lei prevê a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.
- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008.
Vale destacar que nem todas as previsões da lei foram regulamentadas até o momento.
Fonte: Diário do Comércio-SP/Por Renato Carbonari Ibelli