Valores recebidos de forma acumulada em decorrência de processos judiciais movidos a partir de 2010, relativos a anos-calendários anteriores ao da entrega da declaração de ajuste anual do IRPF, devem ser lançados na ficha complementar “rendimentos recebidos acumuladamente” (RRA).
Nesse caso, a tributação é abrandada, pois aplica-se uma tabela ajustada cujos valores são diluídos mês a mês, de acordo com a quantidade de meses em que o contribuinte recebe os rendimentos.
A Receita Federal permite o uso desse recurso para ganhos passados de até 60 meses, ou seja, de cinco anos passados.
Devem utilizar essa ficha, por exemplo, os contribuintes que receberam montantes envolvendo pensão alimentícia, ações trabalhistas, aposentadoria e pensões, em geral, por meio de depósitos judiciais.
Do total recebido pelo contribuinte, poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, inclusive de advogado, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, e também as importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia, quando em cumprimento de ação judicial.
De acordo com a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, valores recebidos a título de RRA devem ser declarados, sob o risco de o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal.
“A retenção do imposto foi feita pela fonte pagadora ou pelo banco, o que significa que o fisco tem a informação”, explica.
O Informe de Rendimentos é um importante aliado dos contribuintes na hora de preencher a declaração de ajuste anual do IRPF. O documento traz informações detalhadas em cada campo específico que devem ser repassadas ao formulário da declaração.
No caso dos rendimentos recebidos de forma acumulada, entretanto, nem sempre a fonte pagadora ou o mesmo o banco que, pela legislação, deve reter na fonte 3% sobre o total recebido, disponibiliza essas informações, o que leva o declarante a correr atrás dos dados para prestar contas ao fisco de forma correta.
Uma informação importante é o número de meses a que se refere o rendimento acumulado.
COMO DECLARAR NA RRA?
Existem casos em que o contribuinte deve procurar ajuda de um advogado ou profissional da área contábil para desarquivar o processo e ter acesso aos dados que devem ser preenchidos na declaração, com as respectivas datas de recebidos quando, por exemplo, os valores foram recebidos de forma parcelada por meio de acordo judicial.
Com as informações em mãos, basta preencher os campos específicos solicitados na ficha que o próprio programa faz os cálculos do imposto devido e dos valores restituídos, caso o contribuinte tenha direito.
Um ganho, por exemplo, de R$ 100 mil reais recebidos no ano passado, resultado de uma ação trabalhista referente a 48 meses de horas extras movida em 2010, terá uma retenção de 3%, ou seja, de R$ 3 mil, feita pelo banco em que foi realizado o depósito do valor.
Ao preencher os dados na ficha apropriada, será de R$ 645,67, levando em conta uma base de cálculo que considera a divisão de R$ 100 mil por 48 meses. Nesse caso, o contribuinte teria uma restituição de R$ 2.354,33.
Antes da adoção da ficha de rendimentos recebidos acumulados, a tributação era de 27,5% sobre o total.
PRAZOS
Estão obrigados a enviar a declaração de ajuste anual IRPF os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possuem bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil.
A Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o dia 28 de abril, quando termina o prazo de entrega. De acordo com o último balanço divulgado pelo fisco, mais de 5 milhões de contribuintes já prestaram contas ao fisco.
Os valores do imposto a serem restituídos serão pagos em sete lotes, sendo o primeiro a partir de junho deste ano e o último, em dezembro.
Fonte: Diário do Comércio