Coluna na Folha de Londrina: "SESCAP-LDR chama atenção para as declarações que devem ser entregues em fevereiro"

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04 de fevereiro de 2022

Coluna na Folha de Londrina: "SESCAP-LDR chama atenção para as declarações que devem ser entregues em fevereiro"

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune) e informações sobre operações financeiras (e-Financeira) são as declarações que devem ser entregues até o dia 25 de fevereiro, último dia útil do mês.

“Essas declarações são chamadas de acessórias e compõem a base de dados do Fisco que servirão para o cruzamento de informações. Quando as declarações são confrontadas no sistema, é realizado um rastreamento para detectar possíveis erros e inconsistências de informação”, explica o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

A grande maioria são obrigações exclusivas de pessoas jurídicas. Entretanto, no caso da DIRF, pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao Imposto Retido na Fonte ou que enviaram remessas de valores ao exterior estão obrigados a entrega-la.

É através da DIRF que as empresas declaram salários e pagamentos sujeitos à tributação feitos às pessoas físicas e jurídicas. Se o valor declarado na DIRPF ou na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) for diferente do apresentado na DIRF, é sinal que o contribuinte será convocado a fornecer explicações.

Contudo, não é só a DIRF que merece atenção neste mês. Outra declaração é a DMED, obrigatória para os profissionais da saúde, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde, entre outros serviços. Nesta declaração constam dados do pagador e do beneficiário do serviço.

Além dos serviços de saúde, outros setores estão obrigados a informar movimentações à RFB. “As operadoras de cartões de créditos são obrigadas a informar à Receita as operações acima de R$5 mil mensais através da Declaração de Operações com Cartão de crédito (DECRED) de pessoa física e R$10 mil no caso de pessoa jurídica. Os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo por intermédio da  Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) prestarão  informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em contas de depósito ou poupança, inerentes a depósitos à vista e a prazo, pagamentos efetuados em  moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo”, destaca o empresário contábil e diretor do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

A legislação que regulamenta cada declaração estabelece as penalidades para entrega em atraso, geralmente tem previsão de multa. “A Receita Federal orienta os contribuintes a acompanhar a agenda tributária e entregar as declarações que estão obrigados, dentro do prazo estabelecido na legislação. A omissão na entrega pode impactar na situação fiscal do contribuinte e impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos”, ressalta o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso.

O Sescap-Ldr pede para que todos fiquem atentos, não deixem para a última hora e, no caso de dúvidas, procure o empresário contábil.

                                                                                                                  

 

 

 

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina /Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).