A regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até 31/01/19. Para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08/02/2019. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Simples Nacional