MEI: Desenquadramento pelo próprio contribuinte

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04 de novembro de 2019

MEI: Desenquadramento pelo próprio contribuinte

O desenquadramento do MEI – Microempreendedor Individual, poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em Simei – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei.

Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Atenção: Não confundir desenquadramento do Simei com baixa do MEI:

• No desenquadramento, o contribuinte sai do Simei mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo como empresário individual, no Simples Nacional ou não.

• Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ.

 

 

 

Fonte: Blog Guia Contábil