Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Portaria CVM/PTE 130/22, que prorroga para 2/1/2023 a entrada em vigor da Portaria CVM/PTE 102/22, que estabelece procedimentos para categorizar processos ou documentos pelo nível de acesso. Ou seja, todos os processos sancionadores, de supervisão ou correlatos, bem como documentos tramitados pela Autarquia no Super.GOV.BR, deverão ser categorizados quanto ao seu nível de acesso (restrito ou público).
A medida foi tomada tendo em vista a necessidade de adoção de providências adicionais.
A CVM ainda destaca os anexos de orientações aos servidores da Autarquia e aos regulados disponíveis na Portaria CVM/PTE 102/22:
Clique aqui - Manual do Servidor – Nível de Acesso.
Clique aqui - Manual de Orientação aos Regulados – Procedimentos de Protocolo de Documentos.
Fonte: www.gov.br/cvm